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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (104)
PDS (45)
PFL (19)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (168)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo único. Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man- tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio- nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es- trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na- cional. Somos pela rejeição da Emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 249. Dê-se ao "caput" do artigo 249 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a três mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República." 
 Parecer:  A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar. Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta no Substitutivo. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I. Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante relação de emprego." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25471 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 246. Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246 - A União poderá desapropriar por interesse público, em casos urgentes que não permitam a utilização de outros instrumentos de reforma agrária, o imóvel que não tenha uso socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula exata de correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização definida em lei. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo. A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário não esquecer que a tributação é um instrumento complementar da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs- titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici- ente para a reformulação da estrutura fundiária. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25472 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 245. Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente útil, consoante os requisitos definidos em Lei. § único - São instrumentos de reforma agrária: a tributação progressiva sobre a propriedade ociosa, a colonização de novas áreas e a desapropriação por interesse público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e acréscimo do parágrafo. A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25473 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 248 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem efeito a declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen- tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica dos agricultores sem terra. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244. Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244, pela seguinte, renumerando-se os demais artigos: Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim reativar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 226 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 277 - A repressão ao abuso do poder econômico, cacterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 288 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 231 - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Art. 232 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25883 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ § 35 - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27348 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais": Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "e trabalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29587 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29588 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 282. .................................. § único Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es- tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio. A matéria de que trata a presente emenda já está contem- plado no artigo 279. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30075 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10. Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10 e seu parágrafo único, pela seguinte: "Art. 10. É livre a greve, exceto nos serviços essenciais que interferem com o bem estar da sociedade, após cumpridos os requisitos legais que a configurem como reivindicação econômica e não exercício de atividade político- partidária. A lei regulará o direito de greve e o direito de locaute." 
 Parecer:  O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado de um espírito incompatível com o Substitutivo. A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado- tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 10. - O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República encaminharão, no prazo de cento e vinte dias, por intermédio da Presidência da República, os projetos de Leis Complementares previstos no "caput" deste artigo, referente, respectivamente, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. - Os integrantes das carreiras consultivas e judiciais da União serão integrados na Procuradoria-Geral da União, que terá setor próprio, composto pelo atual órgão jurídico do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar em matéria de interesse da Fazenda Nacional. § 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária e nas causas de interesse da Fazenda Nacional, a representação judicial da União será exercida pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar mais apropriados. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30191 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e 176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições Transitórias), do Projeto, a seguinte redação: "Subseção II - Da Advocacia da União; Dos Estados e do Distrito Federal Art. 175. À Advocacia da União compete: I - representar, judicialmente, a União e suas autarquias; II - representar a Fazenda Nacional, junto ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do Ministério Público; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União e de suas autarquias; e V - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, ajustes e convênios que interessem à União e às suas autarquias. § 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2o. Lei especial, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização e o funcionamento da Advocacia da União. § 3o. Na execução fiscal de sua Dívida Ativa, a Fazenda Nacional será representada, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos Procuradores dos Estados, dos Municípios ou das autarquias. § 5o. A Advocacia da União compreende a Contultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das autarquias federais, com os respectivos membros. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior." Título X Disposições Transitórias "Art. 13. O Procurador-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares de que trata o § 4o. do art. 179." Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da República, bem assim aos atuais ocupantes de cargos ou empregos, privativos de bacharel em direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art. 175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às carreiras integrantes da Advocacia da União." 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30603 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "e a soberania nacional e o regime democrático" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30604 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o, mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo- se os seus parágrafos 1o. e 2o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30605 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Modifica a Redação do item III do Art. 212, do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como se segue: Art. 212 - III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o - I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30607 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 22, das disposições transitórias, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos mais conveniente. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30608 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "Em qualquer meio de comunicação", Por: "Inclusive através de qualquer meio de comunicação" 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
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