ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28681 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 o verbo
examinar pelo verbo homologar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a substituição da expressão "examinar"
por "homologar" os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão, contido no inciso XV do
artigo 77.
Pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28682 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Parágrafo único do Art. 195 a
expressão inicial "Sempre que possível..." | | | Parecer: | Pretende a Emenda se suprima a expressão "sempre que
possível", constante do parágrafo único do art. 195.
Trata-se da expressão que traduz objetivamente o alcance
do princípio da personalização do imposto, porque de fato nem
sempre é possível atribuir caráter pessoal a todos os impos-
to, principalmente aos impostos indiretos, que ainda consti-
tuem importantes fontes de receita para todos níveis de Go-
verno.
Portanto, deve, a nosso ver, ser mantida a referida ex-
pressão naquele dispositivo, razão por que somos pela rejei-
ção da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28683 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO MODIFICATIVO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28684 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dê-se ao Caput do Art. 23 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do disposto no § 5o. do Art.
220 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
reduzir o prazo a que se refere o art. 23 das Disposições
Transitórias de 10 (dez) para 5 (cinco). Entendemos que alte-
rações significativas na distribuição de recursos não podem
ser feitas no curto ou médio prazos pois poderão trazer vá-
rios inconvenientes à organização econônica e social do país.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28685 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se o Inciso IV do Art. 64, Seção II,
do Capítulo VIII, da Administração Pública. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28686 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte
redação:
art. 258 - A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
art. 259 - Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
art. 260 - O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28719 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus
parágrafos, a fim de absorver os seguintes
dispositivos:
Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer especie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interresses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos, os quais devem
resguardar a autonomia e independencia das
organizações sindicais.
§ 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art..... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relação
e cooperação fraterna com organização sindicais de
outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência à liberdades e de constrangimento no
exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores processuais perante o Poder
Judiciário.
Art.... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a leição se dará de
forma democratica, por sufrágio universal, através
de voto direto, igual e escrutínio secreto,
adotado o critério da proporcionalidade na
constituição dos seus órgãos diretivos,
assegurando-se a participação democratica de
todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | A autor arrola vários dispositivos destinados a normati-
zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin-
dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti-
tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de
empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui-
ção processual, com regulamentação das eleições sindicais.
A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin-
dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra-
do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de
autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a ampliar o
monopolio da União à distribuição a empresas
privadas com maioria de capital nacional.
Acrescente-se aop art. 234 o inciso V,
remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando-
se a seguinte redação:
Art. 234 Constituem monopólio da União:
.............................................
V - a distribuição dos derivados do petróleo
e dos gases de qualquer origem, facultada a
delegação do desempenho a empresas privadas
constituídas com sede no País e maioria decapital
nacional, por prazo determinado, no interesse
nacional e só transferível mediante prévia
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29061 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 17 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e extrajudicial.
§ 1o. - O Tribunal competente, quanto ás
primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto
às segundas, disporão, no prazo de seis meses a
contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a
integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos
titulares e serventuários nos quadros de pessoal
do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
§ 2o. - Aos atuais titulares das serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - ressarcimento pelos cofres públicos do
valor de suas instalações, benfeitorias,
equipamentos e materiais próprios e necessários á
continuidade dos serviços;
II - opção no prazo de sessenta dias a contar
da promulgação desta Constituição, entre:
a - aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de titular de
serventia oficial da mesma natureza;
b - permanência, sob o novo regime, no cargo
oficializado. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29062 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a revogar privilégios
concedidos a bancos estrangeiros no Projeto.
Emenda supressiva do inciso II do art. 255;
art 27 e parágrafo único das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto
que introduz e assegura às instituições
financeiras, estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização de capital estrangeiro
a garantia de permanência no País, remunerando-se
os demais incisos.
Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu
aprágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi-
ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro-
jeto de constituição.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Substitua-se a redção do art. 265 pela que
cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer
modificações.
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resualtado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando a concessão dos
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29125 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis-
positivo em exame.
Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe-
lo relator.
Pela aprovação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29127 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte).
Emenda Substitutiva destinada assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256
pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da Repúbica,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do país, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer das
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A Autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento.
Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu
Parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29415 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do
Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de
mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal,
ficará afastado do seu cargo, emprego ou função,
facultada, a opção pela remuneração de um deles
aos titulares de mandato Municipal, exceto o
Vereador, cujo procedimento será o seguinte:
a - havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo dos subsídios a que tem
direito.
b - não havendo compatibilidade, o
procedimento é o deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29550 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado:ARTIGO 288
Dê-se ao artigo 288, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 288. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | O dispositivo citado contém o princípio da promoção e do
incentivo ao desenvolvimento científico e fica implícito que
o objetivo é o de assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população. A preservação do meio ambiente
está atendida no capítulo próprio.
De outra forma, mesmo num mundo interdependente, as na-
ções que não possuírem autonomia tecnológica, serão em defi-
nitivo, dependentes de países mais desenvolvidos.
Pela rejeição. | |
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