ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 (decretação do Esçtado de Sítio):
Supressão do item I, onde consta: "comoção
grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem ineficácia da medida tomada de Estado de
Defesa". | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova Redação para o Art. 21 - O Conselho
Constitucional, órgão de Consultoria Política para
assuntos referentes à ordem pública e à paz
social, é presidido pelo Presidente da República e
dele participam os Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Ministro da Justiça. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 63 "Oficiais das Forças
Armadas e das Forças Policiais", ficando, portanto
o seguinte texto:
Artigo 63 - Constituinte crimes de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado,
Oficiais das Forças Armadas e das Forças
Policiais. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artito 57.
Artigo 57 - Por meio de iniciativa popular,
5% (cinco por cento) dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar projeto
de lei sobre qualquer matéria. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 38 a frase "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório", ficando o texto o seguinte:
Artigo 38 - Os militares serão alistáveis,
para fins eleitorais. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Artigo 34 a frase "da
lei e da ordem", - Ficando, portanto o seguinte
texto:
Artigo 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais: | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do art. 21 a frase final - "e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio atual", ficando, portanto, o seguinte:
Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de
Consultoria Política para assuntos referentes à
ordem pública e à paz social, é presidido pelo
Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se a frase final do art. 8o. -
"Quando se tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores". Ficando, portanto, o seguinte:
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras do parágrafo 1o. e 20. do art. ... | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. as palavras "alistáveis",
ficando, portanto, o texto da seguinte forma:
§ 1o. - São elegíveis os militares que tenham
mais de dez anos de serviço, desde que
espontaneamente afastados da atividade, e os
militares de mais de dez de serviço ativo,
agregados por ordem da autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam,
automaticamente, para a inatividade quando
diplomados. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER:
Art. - Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida, para contestar a palavra oficial
e/ou exploicar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividida
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 31, Seção III e artigo 32.
Suprima-se do texto a seguinte frase:
"Segurança Nacional" e acrecsente-se "Defesa
Nacional". | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Ascrescentar após o Artigo 34
Art. - Os postos de comando das FFAA são
providos por nomeação do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho Superior, composto
partidariamente por:
A) comandante da respectiva arma.
B) representantes eleitos da corporação.
C) representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Superior constituido na forma do parágrafo
anterior:
I - resguardar a irrestrita obediência aos
princípios democráticos e os direitos individuais
e coletivos consagrados nesta Constituição;
II - fiscalizar os atos do comandante, com
direito a veto no que descumprirem os preceitos
constitucionais e políticos gerais definidos para
as Forças Armadas;
III - elaboração de diretrizes específicas à
respectiva unidade;
IV - servir como instância de recursos contra
atos de comando. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitutituito o Art. 41. pelo
Art. É facultado aos Estados-membros
instituir força policial, desvinculada das Forças
Armadas, para:
I - garantir a defesa e proteção dos direitos
coletivos e individuais na forma desta
Constituição, observado o primado dos princípios
democráticos;
II - auxiliar na instrução e execução de
decisão judiciária, em caso de delitos penais;
III - Observadas as competências da União;
a) organizar a defesa civil contra as
calamidades públicas e sinistros
b) proteger as reservas florestais,
ecológicas e o patrimônio artístico;
c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de
tráfego e transito nas vias terrestres. | |
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