ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14287 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 373
Adite-se no art. 373 do Projeto de
Constituição do nobre Relator, o seguinte inciso
VIII:
Art. 373 ....................................
Inc. VIII - Manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbanas e rurais. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14288 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 381
Altere-se o art. 374 do Projeto de
Constituição do nobre Relator dando a seguinte
redação:
Parágrafo único - "O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará, sem
ingerência do Poder Público, salvo para fim de
autorização, reconhecimento, credenciamento de
cursos e fiscalização do cumprimento da legislação
do ensino." | | | Parecer: | O dispositivo atende aos reclamos da sociedade.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14289 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 392
Adite-se ao art. 392 do Projeto de
Constituição do nobre Relator o seguinte inciso:
Art. 392 - ..................................
Inc. I - ....................................
Inc. II - ..................................
Inc. III - ..................................
Inc. IV - Garantia de participação no
desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor,
idade e deficiência físicas. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in -
dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí -
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14290 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., art. 272, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14291 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
273, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"§ 4o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a
dos Estados para instituir e cobrar, na mesma
operaçao, o imposto de que trata o item III do
art. 272." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto
A redação contida no projeto e clara e alcança com pre
cisão seu objetivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14292 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14293 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do
art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14294 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prín-
cipios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui-
ção de melhoria.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e
II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, bservadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobrea representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"" do inciso II do art. 12,
do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Al a) - ....................................
b) - A Moradia é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém nela poderá penetrar de dia ou
à noite, sem consentimento do morador, a não ser
para acudir vítimas de crime ou desastre, ou pelos
casos que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea B do item VII do
artigo 12 do Projeto.
Emendas idênticas já foram aprovadas, com teor igual.
Com os devidos ajustamentos redacionais, a Emenda merece
aprovação parcial no Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14298 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 496
Dê-se ao artigo 496 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Artigo 496 - Dentro de um ano, a contar da
da data de promulgação da constituição brasileira,
será aprovado pelo congresso nacional um código
rural brasileiro. Código este que será norma
juridica de solução das questões e da execução da
política agrícola, aplicadas à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
a) - Preços de garantia;
b) - Crédito Rural e Agroindustrial;
c) - Seguro Rural;
d) - Tributação;
e) - Estoques Reguladores;
f) - Armazenagem e Transporte;
g) - Regulação do Mercado e Comércio
Exterior;
h) - Apoio ao Cooperativismo e
associativismo;
i) - Pesquisa, Experimentação, Assistência
Técnica e Extensão Rural;
j) - Eletrificação Rural;
k) - Estímulo e Apoio a Irrigação
l) - Incentivo a agro-pecuária. | | | Parecer: | A matéria, nos termos propostos nesta Emenda, é possivel
de tratamento atraves de legislação ordinária.
Pela rejeição | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14299 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421.
Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos
seguintes; renumerando-se os subsequentes:
Art. Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - Á vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade, a
profissionalização e a convivência familiar e
comunitária.
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis dependências
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexual, crueldade ou degradação, assim como quando
forçados por necessidade ou trabalho precoce.
Art. O estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421.
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. - O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade
para admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de 18 anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, também como o do trabalho noturno.
Art. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e à Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantia
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. - A aplicação à criança e ao
adolescente de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará em
conta os seguintes princípios.
I - Excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até dezoito anos.
Art. - Fica ratificada a declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais estaduais e municipais.
Art - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da
criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14300 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 6o
Dê-se ao inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
INC. I - ....................................
INC. II - ..................................
INC. III - "Estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e
dos meios de produção. E garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo."" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14301 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14302 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao Art. 12
Dispositivo Emendados Art. 12, inciso I, Alíneas B
e D, e Alíneas C e G
Suprimam-se as alíneas C e G do Inciso I, do
Artigo 12.
As alíneas "B" e "D" do inciso I do art. 12
do projeto de constituição do nobre relator passam
a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
.
b - A educação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo,
substanciam o mínimo necessário ao pleno exercício
do direito à existência.
c - suprima-se
d - O estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação,
da pobresa absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "B".
e - ........................................
f - ........................................
g - Suprima-se. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 12
Dê-se a letra f inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte Redação:
f) - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14305 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alinea b) - do item V do artigo
17 do Projeto a seguinte:
----------"B) - É livre o direito de greve" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
|