ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a
Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
§ 1o. promoções a cargos, postos, graduações
ou funções, em ressarcimento de preterição com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de
pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46.
Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em
atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica
prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o.
do artigo 46, da proposta do Relator. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas
as associações e entidades congêneres, a fim de
somar forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei Complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de educação. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra,
criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo
"de corajosa generosidade ao mundo, dando início
imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e
assunção de postura mais consentânea com a nossa índole
pacífica e hospitaleira".
Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que
devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança. Pela prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do § 1o. do art. 1o.:
"O Brasil é um Estado democrático constituído
pela vontade popular e por ela organizado em
federação indissolúvel de Estados, Distrito
Federal e Municípios". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como
os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a
integrar a Federação, sob o principal argumento de que a
doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela
Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, abona a medida preconizada.
Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece
a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios
funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se,
pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela
aprovação em parte | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores
poderão apresentar projetos de emendas
constitucionais e 1.500 eleitores poderão
subscrever projetos de leis.
§ 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão
1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei
Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de
projetos de leis ordinárias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda:
pretende estender aos Estados e Municípios que se quer
consignar na nova Constituição, referentemente à
possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo.
Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se
mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela
rejeição da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
4o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"§ 4o. Até a promulgação do Código do
Consumidor será aplicada a legislação vigente para
os fins colimados nesse artigo, respeitados os
princípios desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais
para os consumidores, enquanto o Código previsto não for
elaborado e promulgado.
Votamos pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do
anteprojeto da subcomissão:
"§ 3o. Os proprietários e diretores de
empresas culpadas por abusos ou fraude contra o
consumidor responderão pelos danos causados ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e
precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições
sobretudo para os proprietários e diretores de empresas
infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus
parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada
menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos
artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como
a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente
da República, para o período imediatamente seguinte à gestão,
e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico,
corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos.
Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do
texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que
tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos
artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se
referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a
elas pertinentes.
Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as
sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência
regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como
de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado
por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o
atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão
nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de
norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos
textos. Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para
incluí-lo como disposição transitória, com a
seguinte redação:
"Art. A lei complementar prevista no artigo
18 será submetida à sanção presidencial no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
promulgação desta Constituição, cabendo ao
Tribunal Constitucional editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não
atendido o prazo estabelecido neste artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao
apontar a evidência de que o artigo em questão constitui
norma de caráter notoriamente transitório.
Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo
sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as
disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo
constitucional, que se pretende de longa vida e imutável.
Pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituia-se a redação do art. 8o. e
suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da
Cidadania":
"Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma
turma que apreciará e julgará os atos
inconstitucionais por norma, ação ou omissão que
impeçam o pleno exercício das prerrogativas e
garantias inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais, coletivos ou difusos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do
anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais
), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem
sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal
), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em
anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre
Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros
pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional",
pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção
do Tribunal, mas de uma de suas turmas.
Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais
dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas
Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos,
não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de
organismos e de competências. Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 25 no Capítulo dos
Direitos Coletivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Orlando Pacheco pede também suspensão
do § 3o. do Art. 25, com a justificação de que o § 2o. já be-
neficia os absolutamente pobres, ao estabelecer tarifa dife-
renciada de serviços públicos de acordo com a capacidade con-
tributiva de cada usuário. Receio que o nobre Deputado tenha
se equivocado nessa conclusão. O § 2o. instrucionaliza uma
prática largamente difundida, pelo menos em termos de abaste-
cimento de água. Já o § 3o. busca impedir que as vítimas da
pobreza absoluta veja, de repente, sua miserável moradia pri-
vada de água e energia elétrica, por falta de pagamento. Essa
questão foi longamente discutida em sessão plenária desta Sub
comissão. Das intervenções dos nobres Constituintes presentes
entre eles o autor da Emenda em causa, pude apreender que as
preocupações variavam entre o total desprezo por quem não po-
de pagar as contas mensais de água e luz ao princípio de que
o paternalismo estatal resulta, afinal, em sobrecarga para o
contribuinte. Admitimos, na discursão, que o polêmico parágra
fo podia ser reformulado, de forma a impedir abuso de aprovei
tadores. Uma Emenda, nesse sentido, foi apresentada e nós a
acolhemos, por entender que os opositores do parágrafo, sensí
veis ao drama da pobreza absoluta, mas contrários por princi-
pio -- como é o caso do Deputado João Agripino --, aceitação
a nova abordagem da questão, facilitada pela Emenda, que esta
belece. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 39. e
acrescente-se o art. 40., renumerando os
subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos
Coletivos:"
"Art. 39. São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de
maioria de seus membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direitos, por inércia do Poder Público.
Art. 40. ." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que
permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o
funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as
limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora
dificulte, não invalida a essência das disposições
emendadas. Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visando aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto
do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir
expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou
programa.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
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