ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07689 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 2o., do artigo 69, a seguinte
expressão:
Art. 69 -
§ 1o. -
§ 2o. - "Distritais". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07690 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso IV, do Artigo 74,
do Capítulo VII, da Intervenção
Suprima-se no inciso IV, do artigo 74, a
seguinte expressão:
Art. 74 -
I -
II -
III -
IV -...", salvo por motivo de força maior"; | | | Parecer: | A expressão "salvo motivo de força maior" deve ser entendida
como de natureza política e significa acontecimentos fora do
normal. Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07691 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso I, do Artigo 77, do
Capítulo VIII, da Administração Pública
Suprima-se o inciso I, do artigo 77. | | | Parecer: | A supressão do inciso I, do art. 77, do Projeto de Constitui-
ção em exame é suficientemente justificada pelo autor da e-
emenda, razão pela qual somos pela sua aprovação. De fato
"motivação suficiente" é conceito subjetivo sujeito a inter-
pretação variadas. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07692 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 96, da Seção I, do
Congresso Nacional, do Capítulo I, do Legislativo
Modifica-se a redação do artigo 96, que passa
a ser a seguinte:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | Parecer: | O projeto adota opção majoritária na comissão temática,
segundo a qual o legislativo é uma das funções do poder, nos
termos da mesma proposição, as competências do congresso Na-
cional foram significativamente aumentadas. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07693 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Incico XI, do § 1o., do
Artigo 115, da Seção VII, do Capítulo I, do
Legislativo
Modifica-se a redação do inciso XI, do § 1o.,
do artigo 115, adotando-se a seguinte:
Art. 115 -
"XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou pessoa". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07694 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 417, do Capítulo VII, da
Família, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 417, um parágrafo:
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o.- Aos deveres dos pais para com os
filhos correspondem deveres dos filhos para com os
pais". | | | Parecer: | Embora louvando o profundo significado moral da norma
proposta, entendemos que ela não é de natureza constitucional
. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07695 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 417, do
Capítulo VII, da Família, do Menor e do Idoso
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. - ... "físicas e" ... | | | Parecer: | O parágrafo 2o do art. 417 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em sua íntegra, deve ser remeti-
do à legislação ordinária. Por esse motivo, julgamos a pre-
sente emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07696 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 1o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
Art. 69 -
§ 1o. - ... "Distrital"... "Distrital"...
"Distritais" | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07697 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo Único, do Artigo
308, do Capítulo I, dos Principios Gerais, da
Intervenção do Eetado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Modifique-se a redação do parágrafo
único do artigo 308, adotando-se a seguinte:
Art. 308 -
"Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade até
50 KW". | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07698 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 272, da Seção IV,
dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, do
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional
Modifique-se a redação do artigo 272,
adotando-se a seguinte:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07699 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 257, da Seção I, dos
Princípios Gerais, do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modique-se a redação do artigo 257,
adotando-se a seguinte:
"Art. 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão lançar..." | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, seja dada nova reda
ção ao art. 257 do Projeto, substituindo-se o vocábulo insti
tuir pelo vocábulo lançar, uma vez que "à União, aos Estados
e aos Municípios não compete criar impostos e sim arrecadá-
los".
Consideramos correta e adequada a redação do art. 257,
pois, através dele, o Projeto de Constituição, tal como o faz
o texto constitucional vigente, autoriza a União, os Estados
e os Municípios a instituir, isto é, a criar, estabelecer os
tributos que indica naquele dispositivo e em outros do Proje-
to (arts. 258,270,272 e 273).
Portanto, cada esfera de Govêrno é que efetivamente insti
tui, cria os tributos autorizados pela Contituição, legislan-
do amplamente sobre eles,, respeitados, obviamente, as restri
ções impostas pelo texto constitucional.
Observa-se, assim, que o sentido do art. 257 é autorizá-
tivo, ou seja, concede os três níveis de Governo a faculdade
de criar os tributos que são distribuidos entre a União, Esta
dos e Municípios. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07700 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 270, DA SEÇÃO III,
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 270,
adotando-se a seguinte:
Art. 270 - Compete à União lançar..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Caio Pompeu de Toledo quer que seja
substituído o verbo instituir pelo lançar, ao ser fixada a
competência da União no que concerne aos impostos, no caput
do art. 270.
Data venia, o entendimento predominante dos tributaristas
é no sentido de que a Constituição apenas prevê os impostos
que a União, os Estados e os Municípios podem criar, fazendo
a distribuição entre as três pessoas tributantes. A criação
do tributo no mundo jurídico dependerá de lei que o faça. Nes
se sentido, adequado é o verbo "instituir" significando preci
samente criar. Antes de lançar, arrecadar, fiscalizar ou co-
brar o imposto, é necessário que o Poder Legislativo crie a
obrigação tributária, sem a que a Constituição não será apli-
cada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07701 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 273, DA SEÇÃO V, DOS
MUNICÍPIOS, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 273,
adotando-se a seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07702 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "E", DO INCISO III, DO
ARTIGO 12, DO CAPÍTULO I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se na alínea "e", do inciso III, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12
III
e)... ", com a única exceção dos que têm a
sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento". | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 35
O artigo 35 do projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
ART. 35 - Conceder-se-á Mandado de Segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "Habeas Corpus" ou
"Habeas Data",contra atos de qualquer autoridade
pública, inclusive judiciária, praticado com
ilegalidade e com abuso de poder. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", item XV do art.
12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo constitucional acima, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12
XV
d) - não haverá prisão civil, a não ser no
caso de depositário infiel e do responsável pelo
inadimplemento da obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda prevê acréscimo ao item XV, letra d, do arti
go 12, para ressalvar a prisão civil no caso de depositário
infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07707 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438
Inclua-se, onde couber:
§ - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07708 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, letra
"e", no item XIII, art. 12.
"e) A arrematação de bens gravados com
garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária
somente poderá dar-se em processo judicial". | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07710 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 137 do Projeto de
Constituição, a expressão "auditoria contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contempleda no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
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