ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte
dispositivo: )
Art. 7o. - .................................
§ 5o. - Os direitos sociais expressos nesta
Constituição não excluem aqueles já assegurados
aos trabalhadores pelas leis em vigor. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador,
aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que
não se encontram explicitados no texto do Projeto.
Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido
pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba-
lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi-
sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto,
que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 22, o inciso IV,
renumerando os demais:
"IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal
Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica
e a Zona Costeira". | | | Parecer: | A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo-
cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta-
nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona
Costeira.
Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se
ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re-
giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi-
ciente as disposições do mencionado Art.262.
A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re-
gulada.
A lei ordinária contemplará a situação fática e corri-
girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo
constitucional ora examinado.
Inadequada pois a proposta.
Opinamos por sua rejeição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título
II, Capítulo I (dos direitos individuais e
coletivos), do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 6o. - .................................
§ 38 - A propriedade privada é protegida pelo
Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e
limites. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utlidade pública
ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização.
Em caso de perigo iminente, as autoridades
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor-
rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o.
que a Emenda quer modificar.
Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias:
Art. Os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência social e concedidos até
a data da promulgação desta Constituição serão
revistos, afim de que seja restabelecido o valor
real que tinham à data de sua concessão.
§ 1o. O pagamento dos benefícios já
reajustados será iniciado, no máximo, até 150
(cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 2o. O montante, devidamente corrigido, dos
prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48
(quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e
atualizadas, com início imediatamente após
esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei complementar
indicando os recursos financeiros destinados a
atender aos encargos decorrentes da aplicação
deste artigo, vedado o aumento da taxa de
contribuição dos segurados ativos, bem como
qualquer desconto sobre os benefícios revistos. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão
de Sistematização:
- É vedada a incidência do Imposto de Renda
sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e
reforma, nos limites da lei". | | | Parecer: | Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be-
nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma.
Em que pese os motivos expostos na Justificação da
Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve
conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela
classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú-
blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II
do art. 177 no atual Projeto de Constituição.
Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná-
ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros
e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás,
se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido,
cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente
estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as-
salariados e aposentados.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando
o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo:
"§ 1o. Fica, excluídos do monopólio
estabelecido no inciso V as distribuidoras
estrangeiras em funcionamento no País, às quais
não será autorizada a ampliação de suas
atividades." | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Incluir no art. 228, após o inciso I,
renumerando-se os demais, o seguinte inciso:
"II - as condições para a estatização dos
bancos de depósito e no que passará a ser o inciso
III, aditar a expressão "excetuados os bancos de
depósito", ficando a seguinte redação:
III - as condições para a participação do
capital estrangeiro nas instituições a que se
refere o item I, excetuados os bancos de depósito,
tendo em vista, especialmente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar
disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições
do Banco Central e demais instituições financeiras públicas
e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos
de depósito" desse conjunto de órgãos.
Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a
grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das
pessoas e o funcionamento da economia.
Além do mais, a grande maioria das demais propostas
apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas
políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a
maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre-
tensão desta Emenda.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01640 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 151
- Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o
órgão de controle externo da atividade
administrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça. | | | Parecer: | A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do
Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus-
tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo
em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi
da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende
às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle
de atividades administrativas e do desempenho dos deveres
funcionais do judiciário e do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as
expressões "estabelecendo a participação eletiva
dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a
ter a seguinte redação:
"§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei
regulamentará as relações da empresa pública com o
Estado e a Sociedade, assegurando a participação
eletiva dos empregados em sua gestão"". | | | Parecer: | Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a
assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das
empresas públicas.
Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so
mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili
dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja
seus objetivos com maior eficiência.
Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art.
202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia
mista e outras entidades que exploram atividade econômica
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife
renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na
caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian
do distorções que reduzem a eficiência empresarial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do
Ato das disposições Transitórias, suprimindo o §
1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que
pasarem a ter a redação seguinte:
Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
poratos de exceção, istitucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam direito se
estiverem em serviço ativo.
Considerando-se como amplamente satisfeitas
todas as exigências das leis e estatutos, regem as
carreiras do servidos público civil ou militar,
não prevalecendo alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
§ 1o. - "O período de afastamento do servidor
civil ou militar será computado como tempo de
efetivo prestado, para todos os efeitos legais"".
§ 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10/03/64 de
março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão
requerer ao Supremo Tribunal Federal o
reconhecimento de todos os seus direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá
sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a
contar do pedido interessado.
§ 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de
exercer, na vida civil, atividadeprofissional
específica, em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será
concedida reparação de natureza econômica, na
forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso
Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze
meses, a contar da promulgação da Constituição.
§ 5o. - Aos que, por ofrça deatos
institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e Previdência Social, os
respectivos períodos.
§ 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir e 1o. de abril de 1964.
§ 7o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste asrtigo aos
militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou
licenciados, ex-offício, compulsoriamente d
serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos
políticos levados a efeito em março de 1964,
relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21-
08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do
InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. | | | Parecer: | A presente emenda conflita substancialmente com a Siste-
mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição
em fases anteriores.
Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o
parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias.
Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no
Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como art. 176 e parágrafo os
dispositivos seguintes, renumerando o atual art.
176.
Art. Em tudo que interessar à fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
Parágrafo único. A precedência de que trata
este artigo implica que as autoridades fiscais
poderão requisitar o auxílio da força pública
federal, estadual ou municipal, e reciprocamente,
quando vítimas de embaraço ou descato no exercício
de suas funções, ou quando necessário à efetivação
de medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato defindo em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2P00802-0. | |
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