Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01637 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01637 - REJEITADA
 

Autoria
CHICO HUMBERTO (PDT/MG)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Inclua-se como art. 176 e parágrafo os dispositivos seguintes, renumerando o atual art. 176. Art. Em tudo que interessar à fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre as demais. Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica que as autoridades fiscais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou descato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato defindo em lei como crime ou contravenção.
 

Remissão
A9B060101176 - ADITIVA - ARTIGO:176
 

Remissão
A9B00 000601 - ADITIVA - ARTIGO:601 PAR
 

Parecer
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2P00802-0.