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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (158)
Sugestão (17)
Banco
expandEMEN (158)
SGCO (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
EM ANALISE (13)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (157)
PDT (17)
PDS (1)
Uf
PR (173)
RS (2)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (21)
expand1987 (137)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29852 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 209, § 8o., Tít. VII, CAP. I, SEÇÃO IV Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o. do Art. 209 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29853 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, § 8o. e § 9o., TÍTULO VII, CAPÍTULO I, SEÇÃO IV No artigo 209, § 8o. item II, letra "a" e § 9o. item VI, passam a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item V do § 9o.: Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) - sobre operação que destinem a exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29854 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 22, § 1o., inciso, I, Disposições Transitórias, Título X Suprima-se a expressão "e ao item III do artigo 210" constante no item I do § 1o. do art. 22 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29855 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 220 (Título VII, Capítulo II, Seção II) Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29856 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 220 - TÍTULO VII - CAP II - SEÇÃO II Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art. 220. "Art. 220 .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29857 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VII - CAP. II - SEÇÃO II Suprima-se o art. 223 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte suprime o art. 223. O exame da justificação da emenda levou-nos à conclusão que o texto do art. deva ser substituido por outro que o ajuste mais adequadamente. Pela prejudicialidade. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 4o., Título X O Artigo 4o. do Título X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; passa a ter a seguinte redação: Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes e prerrogativas constituintes, respeitado o estabelecimento nesta Constituição, terão o prazo de seis meses para elaborar e promulgar as Constituições dos Estados, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de votação. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao sistema de governo", por considerá-la desnecessária. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29859 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 22, Títulos X, das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 22 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta - Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201 e 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - ficam mantidos os atuais critérios de rateio de destribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 116, item II. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29860 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título X Dê-se ao artigo 22 das disposições transitórias a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos items I, II e IV do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 116, item II. § 3o. - A partir da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29861 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGOS EMENDADO: 42 e 62 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. No Título X, das Disposições Transitórias, suprima-se o inciso IV do art. 42 e o inciso II do art. 63. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Tadeu França, seja supri- mido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem regulados por lei agrícola prevista no "caput"; propõe ainda, a supressão do artigo 63, que dispõe devam as leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecer os incentivos tenden- tes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a ga- rantir a competitividade de seus sistemas produtivos. Quanto à primeira proposição, a emenda se justificaria se não se referisse a disposição transitória a vigorar an- tes mesmo do novo sistema tributário. Já a relativa à supres- são do artigo 63 é benvinda, por contribuir para o aperfei- çoamento do texto. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o art. 44, Título X, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS para a seguinte redação. "Art. 44 - A transferência de encargos de um de um nível de poder para outros deverá ser feita acompanhada de transferência dos recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços transferidos. § Único - A Transferência aos municípios da competência dos serviços e atividades descirtas nos incisivos V e VI do art. 45 e I do art. 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pela mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações munic. num prazo máximo de cinco anos." 
 Parecer:  Propõe, o eminente Constituinte Tadeu França, seja o ar- tigo 44 das Disposições Transitórias, transformado em pará- grafo único, passando o "caput" a dispor que a transferência de encargos de encargos de um nível de poder para outro deve- rá ser feita acompanhada de transferência dos recursos finan- ceiros necessários à manutenção dos serviços transferidos. Como alega na justificação, a Emenda visa a garantir que as transferências de encargos da União para os Estados se façam acompanhadas dos recursos financeiros correspondentes. Ocorre que o atual artigo 44, a nosso ver já atende ao objetivo central da Emenda - propiciar recursos de custeio para efetivar-se a descentralização político-administrativa determinada no Projeto - embora especificando os casos, que a a Emenda generaliza. Não se deve olvidar, entretanto; que a ampliação da participação dos Estados e Municípios no produto da arrecadação tributária é feita nesta Constituição para a- tender justamente à transferência de encargos. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29863 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 3o. Suprima-se o § 3o. do art. 66 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, substituindo sua redação pela proposta a seguir: § 3o. - Os benefícios fiscais vigentes relativos ao imposto a que se refere o inciso II do art. 23 da Constituição de 1967, com a Redação da Emenda no. 01 de 1969, ficam revogados a partir da entrada em vigor do novo Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do § 3o. do art. 66, das Disposições Transitórias, que, com a nova reda- ção, revogaria os benefícios fiscais vigentes relativos ao a- tual ICM. Ora, o dispositivo em causa nada mais faz do que esten- der a reavaliação dos incentivos do ICM e a sua reconfirmação dentro de 12 meses, mediante deliberação do 4/5 dos votos dos Estados e do Distrito Federal, o que, a nosso ver é prudente e não colide com a sua extinção posterior ou com a sua revi- são e adaptação ao novo ICMS. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDS/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o., Título VIII, Capítulo I Suprima-se a expressão "fiscais" constantes no § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  De fato, como constante na justificação da emenda, a re- dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso- riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên- cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi- lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro- moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e com a natureza facultativa dos incentivos. Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão "com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo- sitivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30807 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, Título IX, Capítulo II, Seção II Dê-se ao Artigo 265, alínea "a" do Título IX, Capítulo II, Seção II, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a seguinte redação: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher; 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31536 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 7o. § 3o. Título II, Capítulo II Dê-se ao § 3 do Artigo 7o. do Título II, Capítulo iI, dos direitos sociais, a seguinte redação: § 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanete, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31537 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMEDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. INCISO XIX, TÍTULO II, CAPÍTULO II Acrescente-se ao final do Inciso XIX do artigo 7o. do Título II, Capítulo II, dos direitos sociais, a palavra "penosas". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31538 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. § 5o, TÍTULO II, CAPÍTULO II Suprima-se o § 5o. do Artigo do Título II, Capítulo II, dos direitos sociais. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II CAPÍTULO II No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso: Art. 6o. - XXVI - É impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que este não possua outro bem imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel. Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa- milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil e na processualística. Pela rejeição, portanto. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por: Art. - A lei regulamentará a transferência aos municípios da competência sobre os serviços públicos de interesse local e atividades de assistência social pelas agências estaduais e federais hoje responsavéis por eles, no prazo máximo de cinco anos. Parágrafo Único: A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e agências estaduais e federais, com a participação dos respectivos órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs- titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu- tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A rtigo 29 do Projeto de Constituição. Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações". O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire- trizes às ações governamentais na área de assistência social, o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico qualquer acrescentamento neste sentido. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII Capítulo VIII No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268, substitua-se o § 2o. por: Art. 268 - .................................. § 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do solo e subsolo indígena. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do argumento de que é questão de honra nacional a defesa das terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a profanação de suas terras, bem como as agressões externas praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas na justificação do autor da emenda, optamos pela sua rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição da emenda. 
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