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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29859 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
29859 - REJEITADA
Autoria
TADEU FRANÇA (PMDB/PR)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 22, Títulos X, das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 22 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta - Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201 e 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - ficam mantidos os atuais critérios de rateio de destribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 116, item II. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato.
Remissão
A0A100000022 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:022
Parecer
O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição.