ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14658 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14663 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14664 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 377
Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
III - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa
minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois,
ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processor legislativo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14665 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270
Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - Heranças e doações de qualquer natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela de herança
ou doação destinada a finalidades sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins-
tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza.
Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14666 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 383
Acrescente-se ao art. 383 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O desenvolvimento da
educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em
geral contará com amplos incentivos fiscais na
forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em causa contraria o princípio da destinação
de recursos públicos para o ensino público. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14667 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 493
Acrescente-se ao art. 493 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses
as leis complementares exigidas pelo texto da
presente Constituição ou que venham a tornar-se
necessárias para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | O prazo de dez meses para a elaboração das leis comple-
mentares é exíguo demais. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14668 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 384
Acrescente-se ao art. 384 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Serão garantidos
aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos
trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o
Poder Público, os sindicatos e associações
trabalhistas e empresariais, na forma da lei. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14669 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendao- Art. 378
Acrescentem-se ao Art. 378 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no territórios
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para a educação, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 73
Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade
de condições com outros pretendentes, as
associações comunitárias terão preferência na
execução dos serviços de natureza municipal ou
regional, desde que contém com mais de cinco anos
de atividade e que apresentem a representatividade
que a lei fixar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31917 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 18
Acrescente-se ao artigo 18 do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - Os partidos políticos deverão criar e
manter institutos de educação política, destinados
a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e
lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo
conceder-lhes estímulos nesse sentido. | | | Parecer: | A propositura do nobre Autor da emenda é bastante louvá-
vel, entendemos, contudo, que deve ser objeto de legislação
ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31918 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275 o seguinte inciso
III, com renumeração dos incisos III e
subsequentes:
III - progressiva abertura da escola de todos
os graus mediante a crescente utilização dos meios
de ensino à distância. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31919 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 275 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso VI:
VI - Os candidatos ao ensino superior, quando
economicamente carentes e desde habilitados, terão
prioridade de acesso até um limite de vagas que a
lei estabelecerá. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | ----------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----------DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 193
Dê-se ao artigo 193 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 193 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32169 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
-------DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 279
Acrescente-se ao Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eieições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244
Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes
parágrafos:
§ 3 - Os Municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 4 - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do
Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com
mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici-
pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei-
tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para
a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de
1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as
atribuições que a Lei vier a estabelecer.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição de Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168
Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação:
Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe
la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res-
peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir
serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im
perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser-
viço à Pátria.
Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas
é oportunidade de transferir a essas instituições mais um
grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade
ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura
diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à
Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con-
vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei-
ção. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte
parágrafo:
§ 3 - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada
aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida-
de de acesso até um determinado número de vagas.
Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a
ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele
participará do concurso de seleção e, se realmente estiver
preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para
recebê-lo.
Pela rejeição. | |
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