ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02930 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02931 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Emenda aditiva ao Art. 356o. para que fica
consignada a seguinte redação:
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem com os acréscimos a qualquer título,
da categoria profissional a que pertencia o
aposentado. | | | Parecer: | Consideramos impossivel estabelecer-se ligação direta en-
tre o valor do beneficio previdenciario e o do salário dos
componentes da categoria profissional a que pertencer o segu-
rado. Com efeito, num país tão vasto e com tantos sindicatos,
a previdencia social não teria condições de acompanhar e ano-
tar todas as alterações salariais que viessem a ocorrer. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02932 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 480o.
Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23876 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Inclua-se onde couber:
"Art. - Torna-se-ão sem efeito, na data da
promulgação desta Constituição, as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos que estejam
inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos
exploratórios ou extrativos não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais, a
juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A inclusão deste dispositivo tem por objetivo defender
os interesses maiores do país no setor mineral, coibindo si-
tuações de improdutividade que afetam diretamente o seu de-
senvolvimento econômico. Para atender a tais interesses, so-
mos pela aprovação da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23878 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar inciso X ao art. 225 do Projeto
de Constituição.
X - incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizada no
imóvel. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23879 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23880 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigídos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23881 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No título VIII, Capítulo II, o atual art. 250
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de benefícios serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativado da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienabilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvo
o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. - A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes que serão melhor estudados em
etapa posterior.
Somos pela sua rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23882 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do
trabalho" ficando assim redigido o citado
dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23883 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do Relator -
Suprimir o art. 34o. - Disposições
Transitórias - do Projeto de Constituição.
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23884 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões:
"..de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23885 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao Art. 13o. das disposições
transitoriais as seguintes expressões:
"exceto com relação às Autarquias Federais
que já possuem representação própria." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23886 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O § 3o. do art. 175o. passará a ter a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23887 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Acrescentar o inciso III ao art. 11o., com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no país, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23888 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
SUBSTITUTIVO DO RELATOR -
Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - Leia-se:
"O mandato do atual Presidente da República
termina 15 de março de 1989" | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23889 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4
anos. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4
anos a duração do mandato do Presidente da República.
Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla-
mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período
do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a
nossa opção fosse pelo presidencialismo.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23890 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § único do art. 232 que assim se
enuncia:
"a autorização ou concessão pela União, para
exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência das
populações indígenas envolvidas". | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23891 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 84o. a expressão:
" onde quer que se manifestem." | | | Parecer: | Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi-
lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II
do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa
a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre-
vistas no caput do art. 84. | |
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