ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus
parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à
orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se ao item XIX - Segurança Jurídica.
Art. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do item XVII, do art.
3o., do anteprojeto. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XVII, do art. 3o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Incluir, onde couber: - Art. 3o. inciso XV
"A publicação de livros, jornais, periódicos,
a redação, a impressão, a divulgação e o
recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação,
ressalvada a concessão de canais de televisão e
rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão
punidos e indenizados na forma da lei; não serão
toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos
de religião, de raça, de classe e outros previstos
nesta Constituição"". | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "b", "in fine", do
itemVIII, do Art. 4o, do Anteprojeto do Relator na
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a expressão:
"... da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por
plebiscito".
Pela expressão:
"... de autorização prévia do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do
art. 3o.
Artigo - Não será incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogação, à
noite, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV, do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte alínea:
"(...) - a concessão de canais de televisão e
rádio serão reguladas em lei, com controle do
Estado". | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Item III do artigo 3o. a seguinte
redação:
- "A cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do item XIV, do art. 3o.,
do anteprojeto do Relator, na Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
............................................
XIV - as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade; o
serviço de censura visará à proteger a moral e os
bons costumes, nos termos da lei". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 4o. inciso III
"A prática de culto e a manifestação de
crença religiosa que não contrariem a moral e os
bons costumes; será prestada, nos termos da lei
assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas
e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem;". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Do Capítulo referente aos Direitos Políticos
(Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus
parágrafos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre
as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma
contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada
por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o.
Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que
são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem
feitas, desfiguram-no completamente.
Pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver-
dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem
contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que
é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo.
Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje
cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual-
quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão
facilmente, os supostos abusos de época eleitoral.
Pela rejeição portanto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A primeira parte do argumento da justificação é falacioso,
pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros
de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação
para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da
Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons-
tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida
essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à
Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do
"QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida,
motivo por que somos pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter
inovador do Anteprojeto no que se refere à participação
popular no destino da República, "respública", "coisa
pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o
norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será
exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa
corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos
outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura
brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e
a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem
se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela
rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O argumento de que parágrafo único é por demais vago e
carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é
fraco.
A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando
um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião.
Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los
. De resto, não é por ser de difícil execução que se vai
desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
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