ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14464 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Incluam-se no art. 301 os seguintes
parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse
artigo a ser subsequentes aos introduzidos:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária"
"§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional"
§ 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes, no interesse da
soberania nacional". | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a-
cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem
à essência da Constituição.
Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua
intervenção na ordem econômica.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14470 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI,
art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14523 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do
Projeto de Constituição, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do art. 205, para o
Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV,
art. 201. | | | Parecer: | A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria-
do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro-
jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re-
jeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14524 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 37 do Projeto de
Constituição.
O art. 37 passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 37. Qualquer cidadão, o Ministério
Público e as pessoas jurídicas tipificadas em
leis, poderão requerer a anulação de atos lesivos
ao erário público ou de órgãos que participe do
Estado, sem ônus judiciais e de sucumbência, salvo
quando litigante de má fé." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 312 do Projeto
de Constituição.
O art. 312 passa a ter a seguinte redação:
"Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A emenda apresenta aspectos importantes, relativos à
usucapião urbana. A delimitação da área, entretanto, deverá
ser remetida à legislação municipal, tendo em vista as
peculiaridades de cada Municípío.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o item VII, do art. 17, com suas
alíneas "a", "b", "d" e "e". Inclua-se, onde
couber, a alínea "c", com a supressão da expressão
"requerer informações ao Poder Público e". | | | Parecer: | Visa a suprimir as alíneas "a", "b", "d" e "e" do ítem VII do
artigo 17 do Projeto de Constituição, por serem redundantes.
Sugere, ainda, que a alínea "c" seja incluída onde couber,
com a supressão da expressão "requerer informação ao Poder
Público". A sugestão representa, parcialmente, o nosso enten-
dimento. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14632 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item VIII, art.
17. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII, do artigo 17 do
Projeto de Constituição que é óbvio e inócuo do ponto de vis-
ta legal. Consideramos a sugestão aceitável. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso
III, do art. 12.
Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do
art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra
"etnia". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14985 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 356
Acrescente-se ao art. 356, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. - Aplica-se aos
trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos
empregadores o disposto no "caput", com base no
valor do salário de contribuição. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e
d do inciso XIII do art. 12.
Substituir as alíneas a, b, c, e d do
inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte:
Art. 12.
XIII
a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insusceptível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b ) A de bens de produção é susceptível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios,
mediante justa indenização;
c ) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia dos
seus dependentes;
d ) Os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15018 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário,
do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os dispositivos a partir do art.
200, a seguinte seção:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de
nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros
natos que sejam magistrados, membros do Ministério
Público, advogados ou professores universitários
de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com
mais de trinta anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. Os Minstros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. A renovação periódica far-se-á de modo
que os novos Ministros sejam empossados na data da
automática cessação das funções dos substituídos.
§ 7o. O exercício do cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. A Corte elegerá, dentre seus
integrantes, seu Presidente, com mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. As decisões da Corte sobre matéria
constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias.
§ 11. Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso
Nacional.
§ 12. Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 201. Compete à Corte Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os poderes constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito-Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais em áreas da União, das
Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios;
d) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
f) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recursos ordinário, os crimes
políticos.
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, "ex officio" ou por
solicitação dos poderes constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão.
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela jurisprudência.
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo Governo brasileiro.
Art. 202. A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo Procurador
Geral da República, pelos representantes legais
dos poderes constituídos, de organizações
comunitárias, de entidades de classes e de pessoas
atingidas por atos que considerem
inconstitucionais.
Parágrafo único. A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 203. As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade
com a Constituição.
§ 1o. Ao Presidente da República é facultado
solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária
de iniciativa do Governo, a qual será proferida
dentro de trinta dias.
§ 2o. O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado
nenhum preceito legal declarado inconstitucional." | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15019 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se entre as atribuições do Senado
Federal a seguinte, renumerando-se as demais:
"Art. 108. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar os Ministros da Corte
Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de
responsabilidade." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15020 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a "Garantias Constitucionais" ou ao
"Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título
III ou Capítulo IV, do Título V:
"Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15021 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Ato das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição os
seguintes dispositivos, onde couberem:
Art. A Corte Constitucional será instalada no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição;
§ 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá
as atribuições da Corte Constitucional até a sua
instalação;
§ 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional
integrantes da sua primeira composição serão
empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do
Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo
àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos
seus membros. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15022 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. - São órgãos do Poder Judiciário:
I. a Corte Constitucional;
II. o Supremo Tribunal Federal;
III. os Tribunais e Juízes do Trabalho;
IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais;
V. os Tribunais e Juízes Militares;
VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes
Federais;
VII. os Tribunais e Juízes Agrários;
VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o
Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores
Federais têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional. | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
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