| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação:
ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios
instituirão a Defensoria do Povo de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo.
Parágrafo único: As constituições Estaduais
instituirão a Defensoria Pública para atuar ao
nível da Administração Estadual de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18481 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Manutenção do art. 425 do Projeto de
Constituição:
"Art. 425. ..................................
- As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais de solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação." | | | | Parecer: | A postulação da Emenda está prejudicada, desde que repro-
duz, na íntegra, dispositivo constante do Projeto de Consti-
tuição da Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
| 3843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18497 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
O inciso II do art. 120 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 120. ..................................
I - ........................................
II - disponham sobre organização
administrativa (...) matéria tributária, matéria
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios." | | | | Parecer: | A inserção da organização judiciária no item II do art.
120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio
Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e
192.
Pela prejudicialidade. | |
| 3845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18504 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí
nea "V".
A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
"v" - O processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18505 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Inciso 22 do Artigo 259. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su-
porte no texto que pretende suprimir.
Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple -
mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder
de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que
são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do
cidadão, como os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o
poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre -
vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser
regulados por lei complementar.
Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos
pela sua prejudicialidade. | |
| 3847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18511 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII
- alínea "b"
A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
XII -........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime" que houver motivado
o pedido e se o delito for definido como crime
pela lei brasileira. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE
Nova redação ao art. 22
"Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18529 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Título II - Capítulo II Nova Redação ao
inciso XXIX
"Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, e aos que se encontram no
período dos últimos cinco anos para
aposentadoria." | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 3850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18532 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art.3o., passa a ter a seguin
te redação:
"§ 2o. - As pessoas investidads num Poder não
exercerão as funções de outro, ressalvadas as
execuções previstas nesta Constituição". | | | | Parecer: | Altera redação do § 2o. do art. 3o. do Projeto de Consti-
tuição. Somos pela supressão integral do dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18533 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
O número de Vereadores da Câmara Municipal
será variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, proporcionalmente ao eleitorado do
município. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 3852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18555 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do texto:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora."
O artigo 12, inciso XV, alínea "1", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"A prisão de qualquer pessoa será comunicada,
dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família
ou pessoa indicada pelo prazo e, quando for
ilegal, o juiz a relaxará". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18571 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - A lei poderá estabelecer diferança em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | | Parecer: | Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons-
tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das
nacionais quanto à atividade econômica.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela Prejudicialidade. | |
| 3854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
| 3855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18582 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo sobre o menor do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
"Art. Aos menores de 18 (dezoito) anos,
particularmente os órfãos e abandonados, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal dos
pais que o abandonarem, é assegurada a proteção
especial do Estado no tocante à alimentação, saúde
e educação, sem discriminação de qualquer
espécie." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 3856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte dispositivo, no Capítulo
I, do Título II, onde couber:
"Art. É garantido o direito à prática de
culto religioso, respeitada a dignidade da
pessoa." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
| 3857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 332 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 332. A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
I - função social da maternidade e da
paternidade como valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desembaraço;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural". | | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
| 3858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18602 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema distrital
misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer."
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de dois
Deputados.
I - Os distritos eleitorais serão delimitados
pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as
fronteiras de cada Estado, Território ou o
Distrito Federal.
II - Qualquer uma dessas unidades da
Federação terá pelo menos um distrito eleitoral.
III - Nenhum distrito eleitoral contará com
mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30
centésimos de 1% do eleitorado nacional,
respeitado apenas o disposto em II acima.
IV - Metade do total dos deputados será
eleita pelo distrito eleitoral.
V A outra metade será eleita
proporcionalmente à população com os ajustes
necessários para que, nesta porção, nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado
ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a
cada 60 centésimos de 1% da população corresponda
pelo menos um cadeira na Câmara Federal.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá pelo menos dois deputados. | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
| 3859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
projeto de Constituição:
"Art. 486. - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 3860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização.
"Garantia do direito ao trabalho." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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