ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 10o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 10o. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e os
Municípios os adaptarão às suas condições através
de leis.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para desenvolvimento dos seus sistemas
de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
creches, de pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | O disposto no "caput" do artigo parece-nos arriscado em ter-
mos de desentralização excessiva. Não devemos pender nem para
o excesso de centralização nem de descentralização.
Pelo acolhimento parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11o. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 15% de sua receita orçamentária
total, e os Estados, e Distrito Federal e os
Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino público.
§ 1o. A União destinará ainda, para os fins
previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento
dos órgãos da administração indireta e das
transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional
para Orçamento Monetário.
§ 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de
controle democrático da arrecadação e utilização
dos recursos a que se refere o presente artigo.
§ 3o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão considerados apenas
os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder
Público, e excluído o auxílio suplementar dos
educandos, previsto no Art. 3o. - VI.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de não cumprimento destes
dispositivos." | | | Parecer: | Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo-
rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A lei determinará as diretrizes
básicas da política cultural brasileira, visando a
valorização do homem no contexto nacional e
estabelecerá prioridade incentivos e vantagens
para a cultura."
São imperativos dessa política:
a) assegurar ao povo meios eficazes de
realização e aperfeiçoamento da sua própria
cultura, preferencialmente através de organizações
populares de base e das associações de
trabalhadores.
b) fomentar as ciências, as técnicas, as
artes e os esportes, de maneira especial, criando
e ampliando as infra-estruturas institucionais e
econômicas que lhe permitam atender às suas
exigências e às da sociedade;
c) *085preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, assim como a democratização do
seu uso;
d) reconhecer o valor cultural da informação
e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas
apenas as situações expressamente configuradas em
lei;
e) estender as oportunidades da cultura e
lazer, unindo recreio e educação;
f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos
vários níveis, setores e elementos da cultura
nacional, em busca de crescente democratização;
g) estimular o intercâmbio cultural;
h) respeitar o caráter próprio das culturas
indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria
destinação coletiva, dentro da comunidade
nacional, asseguradas às comunidades indígenas o
direito de rejeitar essa ajuda; | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0232-*
Numa Constituição devem constar os princípios e os
fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política
cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual,
transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres
princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no
Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos
direitos culturais, na participação de todos no processo
cultural, aberto, democrático, sem discriminações.
Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois
"imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda),
como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de
exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item
VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ............
Parágrafo único - ............
VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de comunicação social e
seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno
e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua
portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais.
Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do artigo 11:
"Art. 11. ..................................
- ..........................................
§ 1o. Para efeito do cumprimento disposto no
caput deste artigo serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com educandos,
excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." | | | Parecer: | Pelo acohimento parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. idem
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11:
"Art. 11. § 1o. Alterar a redação para:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente ministrados aos alunos, excluídos
quaisquer auxílios suplementares." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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