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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00269 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
FRANCISCO COELHO (PFL/MA)
Data
20-05-1987
Texto
Inclua-se, em Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: Disposições Transitórias "Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será elaborada e sancionada, no prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição."
Remissão
A8A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada às condições e às exigências do presente e do futuro próximo Pelo acolhimento parcial.