ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06686 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "c", ao
inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veícular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais, do patrimônio
cultural e à proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda coincide, em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06688 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
SEÇÃO II, CAPITULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE
APRESENTADO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06689 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao
inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequêntes:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten-
ciário.
Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina
jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de
"guarda" e "pena de prisão albergue".
Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não
sendo admitido para o menor.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06690 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóvel, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirinte." | | | Parecer: | A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar-
tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i-
móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito
a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à
correção do salário.
A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que
somos pela rejeição da Emenda.
* | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06692 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XIX, do Art.
13, do Projeto de Constituição:
"Licença remunerada à gestante, quatro meses
antes e três depois do parto". | | | Parecer: | O prazo de 7 (sete) meses de licença à gestante nos parece
extremamente excessivo e só serviria para criar insuperáveis
óbices à mulher trabalhadora. Não há razões de ordem médica
que indiquem ser prejudicial à gestante o trabalho nos 4
(quatro) meses que antecedem ao parto, exceto nos casos em
que hajam complicações patológicas. Por outro lado, os 3
(três) meses após o parto só encontrariam justificativa por
se tratar de período inicial de amamentação.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06693 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXV, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A proposição é no sentido de dar outra redação ao inciso
XXV, do artigo 13, do Projeto.
Verifica-se que o autor persegue o mesmo objetivo do inci-
so mencionado, mas oferece uma redação que, a nosso ver, não
é tão adequada.
Como a finalidade, em ambos os casos, está assegurada e a
redação do Projeto nos parece melhor, somos pela prejudicia-
lidade da Emenda.
* | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06694 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria ao trabalhador inativo,
urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração
que usufruia quando em atividade". | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06695 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 419, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"somente será permitida em regime de abrigos
especializados". | | | Parecer: | Ao se assegurar a "assistência especial", no substitu -
tivo, cobre-se o objetivo da emenda, que deve ser objeto da
legislação ordinária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06696 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso II,
letra i.
Dê-se ao art. 17, Inciso II, letra i, a
seguinte redação:
i) - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, cada uma, por si, terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei; | | | Parecer: | A Emenda peca contra a clareza, característica básica de que
deve se revestir o texto constitucional.
Só isso basta para o seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "g".
Suprima-se do texto a alínea "g" do artigo
17, que regulamenta as atividades da Assembléia
Geral dos Sindicatos e outras entidades de classe. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06698 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, a)
Art. 17.
..................................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | Parecer: | A supressão proposta é racional e bem fundamentada.
Um texto constitucional deve ser escoimado de tiradas demagó-
gicas, que depõem contra a idéia de elaborar-se uma carta
duradoura, sem casuismos nem interesses de pequenos grupos.
Pela acolhida ao texto. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06699 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17.
..................................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06700 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, VI, g)
Art. 17.
..................................................
VI
g) - Suprima-se a letra g) | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06701 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII, A Participação
Direta, do Artigo 17, a seguinte alínea:
"As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração pública, serão
estabelecidas em Lei Complementar." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06702 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 23. A Soberania Nacional fundamenta-se
no Poder Popular exercido de forma suprema e
permanente pela sociedade; os Poderes da República
manterão meios que visem a participação do povo no
processo de gestão do Estado." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao art. 23, deixando
explícito que os Poderes da República manterão meios que vi-
sem a assegurar a participação popular na gestão do Estado.
A redação dada ao mencionado preceito do projeto nos pare-
ce bastante abrangente, atendendo inclusive a preocupação
expressada pelo douto signatário da emenda no sentido de men-
cionar expressamente a participação popular, como expressão
maior da soberania.
Manifestamo-nos, assim, contrariamente à emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II, do art.
27, do Projeto de Constituição:
"II - São privativos de brasileiros natos, os
cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recuros, do
Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06705 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra "b", ao Item
II, do Art. 27 do projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequentes;
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | Parecer: | Cuida a Emenda da elegibilidade de estrangeiros.
Não procedem os argumentos apresentados na justificação.
Entre as condições de elegibilidade está a nacionalidade. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06706 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, Inciso IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
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