ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 2o.:
No inciso IV, suprimir a passagem em que
consta: "assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio e o Estado de Defesa", ficando
então:
IV - a dignidade da pessoa humana. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - Ficam extintas as Divisões de
Segurança e Informações nos ministérios e as
Assessorias de Segurança e Informação nas
Autarquias e Empresas Estatais. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona alínea "j" no inciso I do Art. 12:
j) todo cidadão têm o direito de resistir a
ato de autoridade pública que signifique violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana e das
garantias e liberdades assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso ao Art. 9o.:
VIII - o do direito dos povos à resistência à
opressão e à tirania; | | | Parecer: | Tendo optado por redação que elimina todos os incisos do
art. 9o., consequentemente não podemos aceitar esta adição.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opoção de qualquer dos cônjuges. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a disso-
lução da sociedade conjugal deva processar-se segundo crité-
rios legalmente instituídos. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo:
Suprime a expressão "sob a proteção de Deus". | | | Parecer: | A invocação de Deus não implica qualquer ofensa à de-
mocracia: sem receio de errar afirmamos que 99% dos brasilei-
ros acreditam em Deus e o invocam. Não contém qualquer ofensa
aos que não têm religião e que são muito raros, quase sempre
membros de alguma seita leiga, com suas verdades reveladas,
com seus gurus e seus comitês encarregados da puridade da
doutrina: tais os Comte, os Marx, os Freud et caterva. Pela
rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo, substituir a expressão "por
consulta", por "por mecanismos de participação
popular direta", ficando então:
"os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
mecanismos de participação popular direta". | | | Parecer: | Optamos por texto de preâmbulo muito mais simples. Pe-
la rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
Democrática, baseada na soberania popular, no
respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e
organização política. A soberania popular se
exerce pelo sufrágio político e a participação do
povo nas funções públicas. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do Art. 6o., substituir a
expressão "pela preservação" por "por meio",
ficando então:
I - garantir a independência nacional por
meio de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas ... etc. | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte JOSÉ GENOÍNO a substituir a
expressão "pela preservação"por "por meio ". A alteração nos
parece de pouco alcance prático. Parecer contrário. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do art. 6o., substituir o termo
"bélicas" or "de defesa", ficando a expressão
então:
"...condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e de defesa que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos." | | | Parecer: | O nobre constituinte propõe a substituição no Ítem I, do
art. 6o. da expressão 'bélicas' por 'de defesa'. A alteração
não nos parece procedente pois ao longo do projeto já foram
erigidas diversas barreiras a qualquer propósito beligerante
de nossos governantes. Parecer contrário. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo II, Seção IV
Suprime a Seção IV - Do Conselho da
República, adequando-se, a partir disto, os demais
Artigos que se referem a este órgão, que passaria
a inexistir, enquanto disposição constitucional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Embora louvável o propósito de seu autor, somos pela rejeição
da emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso XV do art. 12,
entre as alíneas e) e f), reordenando-se a
sequência:
Alínea - Não haverá, além do disposto nesta
Constituição, legislação ordinária especial para
crime político. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda é dispicienda, pois a matéria
de que trata não é pacífica quanto à segurança do Estado e
das instituições.
O silêncio sobre o tema, por si controverso, é mais aconse-
lhável que qualquer norma expressa.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona a expressão "nos casos de decretação
de Estado de Sítio" ao final do caput do art.
254, que trata das Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros, ficando então:
Art. 254 - (...) são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização
nos casos de decretação de Estado de Sítio. | | | Parecer: | A emenda ao caput do art. 254 adiciona a expressão "...nos
casos de decretação do Estado de Sítio". Pretende o Consti-
tuinte limitar a ação de Mobilização, que é a de atender, em
prazos definidos, as necessidades de recursos, em todas as á-
reas, para a realização de ações de emergência excepcional em
proveito direto da Segurança Nacional. Para tal, essa ação é
a de prevenir, neutralizar e eliminar ameaças que surjam ou
possam surgir na vida da nação e que não podem ficar ao sabor
de improvisações. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
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