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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
collapseEMEN
E (18)
G (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (27)
Uf
SP (27)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprime-se no Artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão urbana e Transporte a expressão "sem ônus" e acrescente-se ao mesmo artigo parágrafo único dispondo: "A aquisição pelo enfiteuta do pleno domínio ficará sujeita ao pagamento de indenização justa ao titular do domínio direto". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 2o. pelos seguintes parágrafos; § 1o. Não haverá expropriação, salvo em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. § 2o. O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 7o. e seus parágrafos 1o. e 4o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte artigo e seus seis parágrafos, renumerando-se para 7o. e 8o., respectivamente, os parágrafos 2o. e 3o. do Anteprojeto em sua redação original. Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional. § 3o. A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Artigo 8o. e o seu parágrafo único do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte Artigo: Artigo 8o. Incumbe ao Estado, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação pública, a prestação de serviços públicos. é Único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, reversão e rescisão contratual; II - Os critérios para a fixação do efetivo ressarcimento à concessionária dos prejuízos com que esta arcará, na eventualidade da reversão ou rescisão antecipadas de seu contrato, devendo estabelecer disposições atinentes à diferenciação entre aquelas que vinham, regularmente, observando as condições contratuais e aquelas que, voluntariamente, nem sempre o faziam. O pagamento, em dinheiro, do ressarcimento, é condição para que se opere a reversão ou rescisão antecipadas; III - Tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; IV - O regime de fiscalização das empresas concessionárias e da revisão periódica das tarifas, vedada a criação de encargos, sem a correspondente compensação tarifária; e V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo e adequado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substituam-se as expressões "em faixas de fronteira ou em terras indígenas" do artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, por: "áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária." O referido artigo passaria a ter a seguinte redação: Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 8o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte artigo: Art. 8o. O regime das concessões de serviço público observará os seguintes princípios: I - obrigação de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - proibição da criação de encargos sem compensação tarifária; e IV - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 5o. do artigo 6o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte parágrafo: § 5o. Supletivamente, o Estado poderá participar da atividade produtiva em setores ainda não plenamente atendidos pela empresa privada, porém sua atuação será sempre em caráter provisório, e preferencialmente, em associação com empresas privadas, sendo necessária autorização, por lei complementar, para sua atuação de forma majoritária ou isolada. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 4o. do artigo 6o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte parágrafo: § 4o. Excluídos os Monopólios da União, previstos no artigo (...) desta Constituição, não serão estabelecidos monopólios estatais, exceto por comprovados motivos de segurança nacional, e desde que autorizados por lei complementar, indenizando-se, de modo prévio e justo, as empresas eventualmente excluídas do setor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte: ... quaisquer entes paraestatais, que exerçam atividades econômicas".................... Assim, o referido parágrafo terá a seguinte redação: § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista ou quaisquer entes paraestatais, que exerçam atividades econômicas, não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às empresas do setor privado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso "V" do artigo 1o., o seguinte: "V - e do usuário de serviços." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 6o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte parágrafo: § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista, bem assim qualquer ente paraestatal, que exerçam atividade econômica, serão criadas por lei, ficando sujeitos às normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização pelo Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 1o. o seguinte inciso: "VII - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a expressão "sem ônus" e acrescente-se ao mesmo artigo parágrafo único dispondo: "A aquisição pelo enfiteuta do pleno domínio sobre o imóvel ficará sujeita ao pagamento prévio de indenização ao senhorio. A indenização não será obrigatória no caso de o enfiteuta comprovar não possuir bens e rendimentos que lhe permitam solver a responsabilidade." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão VI-b: § 2o. Dos recursos alocados pelo sistema de captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o financiamento direto do adquirente, submetendo-se este apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte que diz, "com imissão de posse imediata". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte e passagens que diz: "do usocapião ou" 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se o seguinte dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão da Política Agricóla e Fundiária e da Reforma Agrária: Artigo ... Incidirá sobre terras aciosas o imposto progressivo. Parágrafo único - O Governo Federal formulará planos quinquenais visando fornecer recursos aos empresários agrícolas para ampliação das áreas de cultura e pastoreio, com o aproveitamento das terras ociosas que se encontram no interior das propriedades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI, pelos seguintes parágrafos. § 2o. - O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. - Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. - É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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