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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (22)
Uf
PE (22)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02465 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 377 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02467 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 371 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a seguinte redação: " § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02468 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 383 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas emporesas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02469 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art. 325, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. é Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO. EMENTA: DÊ-SE A LETRA "a" DOS - ÚNICO DO ART. 317, A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Consideramos que a definição da função social da terra deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art. 318 excluindo do texto a expressão "pelo seu portador", resultando ao novo texto a seguinte forma: § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meiode pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga- te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili- zada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único nos seguintes termos. Art. 332 - .................................. § único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le- gislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02475 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No caput do art. 371 acrescentar-se-á a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O caput do art. 383, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são reponsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10162 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No "caput" do artigo 371 do Projeto de Constituição acresentar-se-á a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo também ser dirigidas a instituições educacionais sem fins lucrativos, que não distribuam, direta ou indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais o valor referente à remuneração de pessoal não exceda o de entidades públicas similares, revertendo seu patrimônio para organização semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o. e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições adicionais, facultando-se nas instituições públicas de educação superior as que se destinem à ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado por aquelas instituições. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No art. 383 do Projeto de Constituição será acrescido o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 377 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 322 do Projeto de Constituição, parágrafo único nos seguintes termos: Art. 322 - .................................. § único - A concessão dos títulos dedomínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. 
 Parecer:  Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E- menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da função social para uso do imóvel rural. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O "caput" do art. 383 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a Letra "a"" do § Único do Art. 317 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 317 - .................................. § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No Art. 371 do Projeto de Constituição será acrescido o § 2o. que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Emen- da. 
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