ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30649 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutiva-Modificativa
Dê-se ao item XV, do Art. 77, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XV - aprovar os atos de concessão e renovação
de concessão de emissoras de rádio e televisão; | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30652 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 171, § 1o., a seguinte redação:
"§ 1o. - A cosntituiçao do Estado disporá
sobre a competência dos tribunais e Juízes,
cabendo a estes a iniciativa sobre a organização
judiciária. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30653 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 194, o seguinte Inciso sob
no. II, renumerando-se os demais:
Art. 194: -
I - Polícia Federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Polícias Cívis;
VI - Guardas Municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30654 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo VIII, seção II, logo
após o art. 67, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais artigos.
Art. Os proventos da inatividade serão
isentos de qualquer tributo, nas seguintes
hipóteses:
I - aposentadoria, por invalidez;
II - atingida a idade de 65 anos pelo
beneficiário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30655 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do inciso X, do artigo 149, a
seguinte redação:
Art. 148 -
X -
§ 2o. - Declara a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
cosntitucional será cientificado o órgão
competente, que fixará prazo para este adotar as
providências que se façam necessárias. | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar a redação do § 2o. do artigo 148,
que versa sobre a inconstitucionalidade por omissão, a Emenda
sugere outro texto.
Embora não acolhendo a sugestão, repensamos o texto impug-
nado, escoimando-o das imperfeições apontadas.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30656 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relatr da Comissão de
Sistematização acrescente-se o seguinte artigo,
onde couber, no título X, Disposições Transitórias
"Art. ...- A lei disporá sobre o regimento do
Quadro próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
ecolaridade de nível superior, e criará incentivos
apropriados para assegurar sua eficácia". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30657 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitória título X, do Projeto de Constituição
Federal:
"Art. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
muncipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Cosntituição, cujos
titulares exerça, ou os tenham exercido por mais
de cinso anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30658 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se alínea "C" do inciso II do artigo 203,
do projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 -
Inciso II
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das intituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30659 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título X, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco (5) anos
de serviços público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30661 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo,
onde couber.
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da
Cosntituição promulgada em 24 de janeiro de
1967." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30662 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimam-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o artigo 25 e seu
parágrafo único das Disposições transitórias. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 25 e pará-
grafo, das Disposições Transitórias, que no entender dos mem-
bros desta Comissão deva permanecer no texto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30886 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PDS/SC) | | | Texto: | Aditiva-Modificativa
Dê-se ao Inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 63 ....
II - o ingresso no serviço público, na
administração pública direta e indireta, dependerá
sempre de concurso público. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32736 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial:
Suprima-se do artigo 258, do Substitutivo, a
expressão: "financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social",
dando-se ao artigo a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, constituída
pelas contribuições compulsórias de toda a
sociedade e do Poder Público, conforme dispuser
lei complementar. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32737 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 267 - O produtor rural que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será considerado segurado
autônomo para efeitos da Previdência Social, na
forma que a lei estabelecer, a êle equiparado o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador
artesanal. | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."" | | | Parecer: | A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a
exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais-
desde a concepção.
A justificativa apresentada ressalta a necessidade de
proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi-
da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas
gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar
filhos sadios e perfeitos.
Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida
é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri-
ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se
constituem em crimes contra a pessoa humana".
Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci-
do à Emenda no. 2P00070-3. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
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