ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui
uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu-
mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil-
tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu-
cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a
expressão "20 salários mínimos" por "10 salários
mínimos". | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a
expressão:
"Deficiência física" | | | Parecer: | A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa -
rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi -
bição de discriminação por motivo de deficiência física mili-
ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi-
bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito.
Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não
ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas
possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a
igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do
anteprojeto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para
os bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro."
"é Primeiro. Fica instituido o sistema do
dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho
das categorias delineadoras no caput do artigo.
é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam a
iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem
às 19:00 horas dos dias uteis. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis)
horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e
empregados do sistema financeiro".
- Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma-
tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado-
ras no caput do artigo;
- Os bancos e as caixas economicas e demais entida-
des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati-
vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u-
teis.
Consideramos que as categorias dos bancários, eco-
nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as
classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi-
leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa
dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos
reais interesses das classes trabalhadoras.
Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve
ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e
prefeituras dos municípios.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica assegurado o direito de prestar
concurso de provas ou de provas e títulos aos
funcionários contratados pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos de
elaboração desta Contituição para fim de serem
aproveitados em suas funções no quadro
permanente." | | | Parecer: | Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser-
viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad-
quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de
grande utilidade ao Poder Legislativo.
Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas
vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos
e feriados, vivem em estado de permanente insegurança.
Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a
presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art.
10, item I.
A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re-
meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser
novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto
Art. Fica assegurado a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, dos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem (dois) anos de
exercício ineterrupto no serviço e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e
VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. | | | Parecer: | A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de
cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter-
rupto.
Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje-
to, de admissão no serviço público somente por concurso.
Opinamos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo
constante das Disposições Transitórias do
Anteprojeto.
"Art. fOs funcionários públicos admitidos
até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data e os servidores públicos
militares, incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade, gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vicente, observado também o tempo de serviço (mais
de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na
alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos
Militares." | | | Parecer: | Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos
preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As-
segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de
dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período
maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten-
dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Texto
Constitucional:
"Art. Os trabalhadores rurais, homens e
mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios
dos trabalhadores urbanos."
Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá
direito a usufruir dos benefícios previdênciarios
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo
1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente,
no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es-
tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo
2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social
hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha-
dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto.
Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa
Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei-
to à Subcomissão de seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
|