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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (176)
PFL (40)
PDT (37)
PDS (11)
PTB (7)
PT (6)
PCB (5)
PC DO B (3)
Uf
AC (3)
AL (9)
AM (8)
BA (19)
CE (6)
DF (28)
ES (5)
GO (5)
MA (4)
MG (17)
MS (2)
PA (1)
PB (7)
PE (17)
PI (2)
PR (54)
RJ (41)
RN (4)
RO (2)
RS (24)
SC (7)
SP (20)
TODOS
Date
expand1987 (285)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu- mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil- tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu- cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a expressão "20 salários mínimos" por "10 salários mínimos". 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente com o que estabelece o texto do anteprojeto. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a expressão: "Deficiência física" 
 Parecer:  A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa - rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi - bição de discriminação por motivo de deficiência física mili- ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi- bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito. Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do anteprojeto. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte Parágrafo único: "O dirigente sindical somente poderá ser reeleito uma vez". 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante- projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do dirigente sindical. A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro- jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso, que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato. Em consequência, somos pela rejeição da emenda. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a, "25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a expressão "professor na alínea c. 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta- belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha- dores. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. - idem Itens de I a XXXIV - idem XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e 50 (cinquenta) anos para as mulheres." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração." 
 Parecer:  A Emenda trata de um dever do servidor público, cu ja transgressão é penalizada amplamente. Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró prio. Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis- são, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para descanso, salvo os casos especiais definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura- ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal. Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex- cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u- niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite a 38 horas. Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con- dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuião obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregador." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Fica assegurado o direito de prestar concurso de provas ou de provas e títulos aos funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos de elaboração desta Contituição para fim de serem aproveitados em suas funções no quadro permanente." 
 Parecer:  Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser- viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad- quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de grande utilidade ao Poder Legislativo. Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos e feriados, vivem em estado de permanente insegurança. Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art. 10, item I. A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re- meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo constante das Disposições Transitórias do Anteprojeto. "Art. fOs funcionários públicos admitidos até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data e os servidores públicos militares, incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade, gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vicente, observado também o tempo de serviço (mais de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos Militares." 
 Parecer:  Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As- segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten- dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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