ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI
O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04661 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04664 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II,
inciso XIV.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XIII - ......................................
"a" - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04666 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu-
nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou
não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos,
pois, pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04667 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145. ..................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1.
do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão
do Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04669 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II,
Inciso, VII.
O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p
ropriada para Legislação ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04670 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
Substitua-se pelo de redação seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto:
Art. 427. ..................................
§ 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação
e a garimpagem em terras indígenas só serão
permitidas aos índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06339 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo
408 do Projeto.
"Art. 408 ..................................
Item VII - Exigir, para a istalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudos prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva."" | | | Parecer: | A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje-
to de lei ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07525 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o.
O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07526 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427
Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07529 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição
Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do
art. 427. | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos
permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci-
plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter-
ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão
de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen-
to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por
que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07530 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: artigo 493
Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
ditrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07531 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425
Suprima-se o art. 425 do projeto. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a
manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a
posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí-
sica e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14871 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%),
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta
segundos)". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
XV) Duração diária do trabalho, não excedente
de oito horas, ou 48 horas por semana, com
intervalo para descanso, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO
TÍTULO VIII.
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o.
O regime jurídico da delegação dos serviços
federais, estaduais e municipais obedecerá os
seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o.
Os serviços de transportes coletivo urbano e
metropolitano de passageiros poderão ter sua
remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o.
As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à
prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en-
contro à competência dos legislativos e autoridades locais.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14876 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14877 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte
redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14878 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA,
INCISO III
Inclua-se no Projeto:
Art. 68
III
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo Constitucional. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser
regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14879 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, SEÇÃO II,
INCISO VII.
O inciso VII, da Seção II, do Artigo 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
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