ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 296
Dá nova redação ao artigo 296, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 296 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03416 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: arts. 293 e § 1o. do
art. 289
"Art. 293 -..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá o conteúdo, a apresentação, a
vigência, a execução e os critérios de manuteção
do valor real do Orçamento da União, bem como a
periodicidade e a forma dos relatórios para
acompanhamento pelo Congresso Nacional."
Suprima-se do § 1o., do art. 289. | | | Parecer: | O artigo 287 do projeto, no seu conjunto, alberga as re-
gras propostas na emenda, sendo que o § 1. do citado dispo-
sitivo acaba por enumerá-las quase inteiramente salvo melhor
juízo, pois, seria redundante o acréscimo sugerido como arti-
go 300.
Quanto ao § 1. do art. 289, por tratar-se de regra
fundamental na integração temporal dos orçamentos, somos por
sua manutenção.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item IV, do § 1o.
do art. 288.
Dá ao item IV a seguinte redação, na forma de
parágrafo, enumerando-se os seguintes:
" § 2o. - Qualquer alteração de legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de qualquer tributo só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte, e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral do Proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos Constituintes con-
sultados.
Ademais, não trata de matéria própria da seção específica
"dos orçamentos".
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03420 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 304.
Modifica a redação do artigo 304 do projeto:
"Art. 304 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | O texto sugerido é redundante, não melhorando a redação
do constante no projeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
|