ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. ......................................
Parágrafo único. O ensino escolar servirá
para a formação cultural e moral do cidadão e sua
formação profissional." | | | Parecer: | A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti-
go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina-
lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar.
Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já
se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti-
go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen
to da pessoa.
Pelo não acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - Às pessoas deficientes e aos
superdotados serão garantidas condições
satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao
ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos
pessoais e materiais especializados, como também
facilidades que lhes possibilitem o acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes,
proibindo-se sua discriminação." | | | Parecer: | As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom
atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita-
rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A educação da consciência
religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a
permitir-lhe autênticas opções de vida." | | | Parecer: | A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o.,
que trata do ensino religioso, pela menção da educação da
consciência religiosa, direito da pessoa humana.
Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con-
cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins-
trumento propício a autêntica opção de vida.
Pelo não acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo de provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade". | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 15o.
"Art. 15. A lei regulará a transferência de
recursos públicos à instituições educacionais
privadas, mediante a compra de vagas que atendam
integralmente o princípio da gratuidade do
ensino." | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no
Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra
de vagas nas instituições educacionais privadas.
Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII do art. 1o.
"Inciso VIII - Participação adequada, na
forma da lei, através de mecanismos d econtrole
democrático, representativo da comunidade escolar,
nos diversos níveis, na arrecadação e utilização
dos recursos destinados a Educação." | | | Parecer: | O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes
do processo educacional nas suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 11
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros Integrados de Ensino
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II,
renumerando os demais.
II - Construção de centros integrados de
ensino público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas e assistência
nutricional, médica e odontológica gratuita." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. do Anteprojeto. | | | Parecer: | O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com-
plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina-
ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver-
dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes
permanecem impossibilitados do seu direito à educação.
Pelo não acolhimento. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a concorrer para a
educação escolar fundamental, mediante
contribuição tributária, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre-
sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados
e seus filhos numa faixa etária determinada.
Pelo não acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter
escolas Públicas gratuitas para oferecer educação
escolar de todos os graus e níveis a todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas
seguintes ações:
I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório para
todos, permitida a matrícula a partir de seis anos
de idade;
II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas
sociais que assegurem condições de aproveitamento
e continuidade dos seus estudos;
III - Atendimento oficializado e gratuito aos
portadores de deficiência e aos superdotados, em
todos os graus e níveis de ensino;
IV - Garantia de aumento das vagas e das
matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o.
graus, de forma progressiva e planejada, através
de programas articulados;
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com
duração mínima de oito anos, é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção." | | | Parecer: | A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os
seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação
com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o
nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e
planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus.
Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino
fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social
intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus.
Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino
fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a
alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi
mento do País.
Pelo não acolhimento. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. É vedada, a qualquer título, a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere este artigo apresentarão contabilidade
aberta e verificaável pela comunidade e pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer concernente ao tema. Pelo não acolhi
mento. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes passará a ter a seguinte redação::
"Art. 10.
§ 5o. Os membros dos Conselhos de Educação
nos Municípios a que se refere o parágrafo
municoal, ouvidas as entidades educacionais do
município." | | | Parecer: | A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa-
riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como
propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem
eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi-
das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de
desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ-
mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação
democrática e participativa com o concurso de toda a comunida
de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu-
tenção da redação atual.
Pelo não acolhimento. | |
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