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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00191 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00191 - REJEITADA
Autoria
CARLOS CARDINAL (PDT/RS)
Data
20-05-1987
Texto
Modifica-se o parágrafo IV do art. 10 "Parágrafo IV - Os Municípios organizarão Conselhos de Educação que velarão pelo ensino ministrado em seu território nos termos da lei."
Remissão
A8A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan- tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es- tender indistintamente os benefícios da descentralização a todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra- fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en- cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi- ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo- ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis- faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici- pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições. Pelo não acolhimento