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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescentar ao art. 84
§ 10o. - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei faixará os
requisitos para instalação destes. | | | Parecer: | Não creio que esse tipo de comando deva constar da lei Maior.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 37
Art. 37 - A União, aos Estados e aos
Munícipios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. AS
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos empregados
rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o art. 38
Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre
política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - NOs projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar
propriedade menor que o módulo mínimo, quando
concluir tecnicamente que a área é suficiente para
sustento da família de acordo com a qualidade do
solo e atividade explorada.
é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não
seja proprietário, o direito de crédito fundiário,
para adquirir área rural não superior a 3(três)
módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural, nível médio ou superior, o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrescenta o artigo 39
Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei
Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo
máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de
Política, definindo sua composiçao e atribuição, e
disporá sobre os instrumentos de política
agrícola, bem como os critérios de sua aplicação,
obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
é2o. - A ação do estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoque reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de código específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo é regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 307 a seguinte
redação:
Art. 307. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 410.
O parágrafo único do artigo 410 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, VI, b, a seguinte redação,
suprimida a parte final da alínea:
Art. 18. (...)
VI - (...)
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos funcos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01838 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 440 - Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 440 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 440 - ..................................
... salvo aqueles com direito adquirido na
data da promulgação desta Constituição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 14, item XXIV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XXIV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo: Artigo 309, parágrafo 3o.
Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por
completo:
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01841 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 331
Inclua-se no Art. 331 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 331 - ..................................
Parágrafo único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01842 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 444 - Disposições
Transitórias
Suprima-se do anteprojeto o art. 440 por
completo.
Art. 440 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 193
O artigo 193 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 193 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercío da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de
representação das respectivas classes. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 325, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do anteprojeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01845 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 326, parágrafo 5o.
Suprima-se do anteprojeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 309, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 309 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público". | | | Parecer: | A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca-
put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito,
a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio-
nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro-
le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307
, sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente
constante de seu § 2o. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
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