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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (11)
Uf
MG (11)
Nome
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende dessa autorização ou concessão o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24049 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do Substitutivo Inicial do Relator a seguinte redação: "Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, a preservação de sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão específico." 
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor - reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to- das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias. Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o, do Substitutivo do Relator redação com o teôr que segue: "Art. 302 - ................................ § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória, sob penas de nulidade, da respectiva comunidade indígena e de órgãos federal próprio." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, inciso XI, letra b do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, inciso XI, do Art. 31, do Substitutivo a seguinte redação: XI - ........................................ ............................................ b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d' água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Pela aprovação. Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas) são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre- ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos far-se-á mediante concessão ou permissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao Art. 77 do Substitutivo o seguinte inciso, onde couber: - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais em terras indígenas". 
 Parecer:  Atribuir-se ao Congresso Nacional a competência de fis- calizar os atos de concessão da lavra de recursos minerais em terras indígenas seria o estabelecimento de policiamento, pe- lo Legislativo, de seus próprios atos, já que, a teor do dis- posto no parágrafo 2. do art. 302, compete ao Congresso Na- cional "autorizar" os atos previstos na emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26901 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a redação abaixo, transforme-se o seu parágrafo único em parágrafo primeiro e acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte parágrafo segundo: "Art. 49. Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido aos atuais deputados federais e estaduais concorrerem a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. § 1o. ...................................... § 2o. Os atuais deputados federais e estaduais são candidatos natos às eleições de que tratam o caput deste artigo." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26902 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a redação abaixo: "Art. 49. Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido aos atuais deputados federais e estaduais concorrerem a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "oitenta Deputados" por "sessenta Deputados". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão de desmembramento territorial e de criação de Comissão para esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra- constitucional. Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so- mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio- sos acerca das conveniências sociais, interesse público e viabilização financeira. Pela aprovação da proposição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "plano urbanístico" por "lei urbanística". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda- cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos urbanísticos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título V do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 89, renumerando-se o atual artigo 89 e subsequentes: "Art. 89. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  O Substitutivo não cuida da candidatura nata. Pela rejeição.