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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24048 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
24048 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG)
Data
02-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende dessa autorização ou concessão o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei."
Remissão
A0A080100233 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:233
Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
Remissão
A0A2330100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição.