ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de n. 7s0641-4. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52 do Substitutivo o
seguinte parágrafo único:
Art.- 8o- É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas. | | | Parecer: | Prejudicada.
Acreditamos que o autor desejasse incluir o Parágrafo Único
do artigo que trata da matéria, do Anteprojeto da Subcomissão
7B e não do "caput" do Artigo. Pois, se assim não fosse, a e-
menda está contemplada no Artigo 52 deste Substitutivo. Ape-
nas o relator incluiu a palavra "agrotóxicos". | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se o ao inciso III do art. 2o. a seguinte
redação:
III - salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de sua família, a
ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a
determinação do valor do salário mínimo levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e previdência
social; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo procurou estabelecer o preceito constitucional
genérico, abrangente das necessidades básicas do trabalhador
e sua família e optou pela fixação em lei, que garante a pas-
sagem pelo Congresso Nacional, da fórmula preparada pelo Exe-
cutivo.
Não é próprio da iniciativa do legislativo a elaboração da
fórmula concreta do salário mínimo, contendo quantitativos e
cálculos aritméticos, que dependem, inclusive, de levantamen-
tos que exigem estruturas técnicas e administrativas de que o
Congresso Nacional não dispõe, já existentes em órgãos espe-
cializados como o IBGE e a FGV ou até mesmo o DIEESE, fora da
área pública.
O que se pretende é o exame crítico pelo Congresso Nacional,
envolvendo aspectos sociais, econômicos e políticos.
Como em vários pontos a Emenda coincide com o inciso III, do
Art. 2o., do Susbstituvo, opinamos pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVIII - Solução, no prazo máximo de 6
(seis) meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária; | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVII - pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado; | | | Parecer: | Rejeitada.
Para se atender aos princípios da seletividade e distributi-
vidade na prestação dos serviços e benefícios, não se pode,
de forma alguma, estabelecer uma relação biunívica entre o
benefício e o salário da atividade. Além disso, ainda há a
questão da previdência complementar que, para propiciar um
adicional aos proventos de aposentadoria, exige contribuição
suplementar. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXVI - aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8 da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIII - Jornada diária de 6 (seis) horas
para o trabalho relizado em turnos ininterruptos
de revezamento; | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Sub-comissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 2o. do
Substitutivo:
XXXIX - Incidência de correção monetária e juros
de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição é oportuna quanto ao mérito, mas trata-se de ma-
teria a ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o:
... - não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação; | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer n: 7S0498-5. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. a seguinte
redação:
XII - participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa; | | | Parecer: | Rejeitada.
O faturamento não espelha a lucratividade de uma empresa. To-
dos sabemos que faturamento elevado não é incompatível com a
ausência de lucro ou mesmo prejuízo, tal como lucros expres-
sivos se encontram, às vezes, em faturamentos menores.
Por essa razão a participação, além de tudo direta, no fatu-
ramento, parece-nos descabida. Consideramos que o texto do
substitutivo, ao garantir o direito, diferenciá-lo do salário
e indicar o meio de sua efetivação, atende plenamente os in-
teresses dos trabalhadores. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 2o. a seguinte
redação:
IX - salário-família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 21 (vinte e um) e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
X - salário de trabalho noturno superior, ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
indenpedente de revezamento, dos 18 (dezoito) às 6
(seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta
e cinco) minutos; | | | Parecer: | Rejeitada. Em nossa opinião, tanto a definição de trabalho
noturno quanto a fixação da hora de trabalho desse período,
constituem matéria de legislação ordinária, em razão de esta-
rem sujeitos à possibilidade de variação, mesmo no curto pra-
zo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do
art. 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira
do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi-
ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando,
"ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo-
sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e-
menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57 A lei disporá sobre a especificação
de critérios para redação do tempo de contribuição
exigido dos segurados pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso." | | | Parecer: | Rejeitada.
O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra-
balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria
especal e o relator entende que os dados disponíveis não são
de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté
ria mais própria de lei ordinária. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
IV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos e proventos de aposentadorias e
pensões de modo a preservar permanentemente seu
valor real;"
O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên-
cia aos proventos de aposentadorias e pensões.
Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a
preservação do valor real dos benefícios foi contemplada.
No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - aposentadoria para as donas de casa,
que deverão contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregados,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. | |
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