ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com aprovação do Senado
Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda
pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um
terço de suas vagas a magistrados de carreira de
último grau, um terço a membros do Ministério
Público de último grau e um terço a advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de quinze anos de efetiva atividade
profissional." | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a
seguinte redação:
............................................
"Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre o aumento do quantitativo de membros do
Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério
da proporcionalidade de que trata este artigo." | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais
de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da
República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais; três dentre membros do
Ministério Público Federal; seis dentre advogados
de notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional; três magistrados e três membros do
Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e
Territórios." | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 23, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os juízes dos Tribunais
Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão
obrigatoriamente por três anos; os substitutos
serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo
processo, em número igual para cada categoria." | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior
do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo
Tribunal Federal." | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 12. Os Assistentes Jurídicos da União,
os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os
Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a
Advocacia da União de que trata o artigo 10." | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. O Superior Tribunal Militar conservará
sua composição atual, até que se extingam, na
vacância, os cargos excedentes na composição
prevista no art. ..." | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Ministério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
funções junto aos Tribunais Superiores, às
Justiças Federal, do Distrito Federal e
Territórios, Militar, Eleitoral, do Trabalho e
Agrária e ao Tribunal de Contas da União e do
Distrito Federal." | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. Ficam extintas todas as serventias
extrajudiciais, vedada a criação de novas,
correspondentes a serviços de registros públicos,
tabelionatos, notários, protestos e distribuição,
cujas atribuições serão desempenhadas pelas
Prefeituras Municipais.
§ 1o. As atribuições dos ofícios de
distribuição de feitos judiciais serão
desempenhadas pelo respectivo órgão judiciário.
§ 2o. No Distrito Federal e nos Territórios
Federais as atribuições de que trata este artigo
serão desempenhadas pelos respectivos governos.
§ 3o. Aos atuais titulares de serventias, ora
extintas, é assegurado o ressarcimento, pelos
cofres públicos, por suas instalações,
benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e
necessários à continuidade dos serviços, e a
opção, no prazo de sessenta dias a contar da
promulgação desta Constituição, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b)3 dpermanência no serviço público sob o
novo regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 4o. Os demais serventuários serão colocados
em disponibilidade, sem prejuízo dos seus
vencimentos, direitos ou vantagens, podendo também
serem aproveitados no serviço público." | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se,
ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a
seguinte redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito
policial será comunicada ao Ministério Público,
através do Juiz competente, na forma da lei." | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se a parte final do artigo 2o., II,
d"... na Escola da Magistratura de cada Estado"
por "em escola de formação de magistrado". | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do artigo 5o., inciso II,
alínea a e acrescentar parágrafo único, assim
redigidos:
"II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
magistério.
..................................................
b) ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Parágrafo único. Sujeitar-se-á à perda do
cargo, através de procedimento administrativo, com
ampla defesa, o magistrado que incidir nas
vedações das alíneas b a d." | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 7o.:
"Compete privativamente aos Tribunais de
Justiça:
I - dispos, em Resolução, pela maioria de
seus membros, e respeitado o seu orçamento, sobre
divisão e organização judiciárias, provendo os
respectivos cargos da magistratura, serventias e
serviços auxiliares correspondentes;
II - propor ao Poder Legislativo:
a - a alteração do número de seus membros;
b - a criação de Tribunais de Alçada;
c - a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais e a comepetência
da União;
d - a fixação de vencimentos e vantagens a
seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores, dos serviços auxiliares e demais
servidores da Justiça;
e - a criação e a extinção de cargos da
magistratura, das serventias, dos serviços
auxiliares, inclusive dos Tribunais inferiores." | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar:
Inciso XII - Por varas especializadas, a
título gratuito:
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas;
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos de particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) Questões relativas às terras indígenas; | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte
redação:
"IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto de dois terços dos juízes
efetivos do orgãos competente do respectivo
tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao
magistrado;" | |
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