ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade de Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência até 20.000 KWh para uso industrial
próprio.
é - Não dependerá de concessão a captação de
água em pequeno volume. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. - O mercado interno é patrimôno
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. - Constituem propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é - A exploração e o aproveitamento da
jazidas, minas dependem de autorização ou
concessão federal, que somente poderá ser
atribuída a pessoas físicas e jurídicas,
exclusivamente brasileiras, assegurada a
preferência ao proprietário do solo.
é - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
Art. - As empresas estatais, públicas,
autarquias, sociedades de economia mista e demais
tipos de administração pública, direta e indireta,
terão obrigatoriamente a participação
administrativa de representantes da classe
operária e dos empregadores. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Como parte do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, inclua-se, onde couber:
Art. O poder de controle empresarial é
exercido em coerência com as exigências do
interesse social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano- PNDU.
é - Lei complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industriais, econômicas
sociais, assim como: | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proposta de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica da Comissão da Ordem
Econômica.
Dispõe sobre a aplicação de parte dos lucros
gerados com o aproveitamento dos bens minerais no
Município onde estiver situada a mina.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. As empresas de mineração aplicarão
anualmente parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único. Se, comprovadamente, na
falta de oportunidade de investimentos, não for
possível aplicar no próprio município os recursos
financeiros previstos no CAPUT deste artigo, os
mesmos serão investidos, prioritariamente, na sua
microrregião geográfica ou, persistindo a
impossibilidade, em qualquer outra parte
interiorana do Estado respectivo, ouvidas as
autoridades municipais e estaduais competentes,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade de Subsolo e da
atividade econômica.
Emenda no.
Dê-se nova redação ao item I, do artigo 1o.,
nos termos seguintes:
"Art. 1o. ..................................
I - propriedade privada dos meios de produção
e garantia do emprego." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o art. 14 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - A geração hidráulica para prestação
de serviço público de energia elétrica, e a lavra
de jazidas minerais, em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se o art. 11 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 11 - Suprimir | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o artigo 10 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo após o art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
Legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
"§ 1o. - O poder municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
"§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso
às informações relativas à gestão urbana, cabendo
ao poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., do relatório da
Subcomissão VI-a, o seguinte item VII:
Art. 1o. ....................................
............................................
VII - desenvolvimento regional equilibrado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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