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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (24)
PFL (8)
PDS (6)
PDT (3)
PC DO B (2)
PTB (2)
PT (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
BA (7)
MA (1)
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PB (3)
PE (5)
PR (3)
RJ (3)
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RS (5)
SC (5)
SP (3)
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Date
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 13: "Art. 13. São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei. § 1o. A lei ao definir os casos de inelegibilidade, levará unicamente em conta a manutenção pelo cidadão das condições fixadas para o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa. § 2o. As restrições quanto à elegibilidade dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa, apenas serão estabelecidas para serem preservados: I - a probidade administrativa II - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares, contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do Poder Judiciário III - a normalidade e a legitimidade das eleições e dos referendos populares contra o abuso do poder econômico IV - o respeito ao mandato imperativo, na forma do estabelecido nesta Constituição, para aqueles que já ocuparam anteriormente cargos eletivos V - o fortalecimento e o respeito aos partidos políticos VI - a fixação do domicílio eleitoral. § 3o. É garantida a plena elegibilidade dos militares, desde que se licenciem ou se afastem do serviço ativo quatro meses antes da data designada para a realização das eleições." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis- tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar mais o capítulo das Inelegibilidades. Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece mais adeguada ao texto da Constituição. Pela aprovação em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual- mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento da representação, ainda que com parecer contrário do titular do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun- damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe- lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. Sugere, outrossim, que a formulação da representação, quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter- ços de seus membros. A proposição retrata o clamor nacional contra os super- poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté- ria tão relevante. Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex- posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar- dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi- tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos. Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político e registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo e outro no executivo". 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a fim de permitir aos filiados a partido político o registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um ao Legislativo e outro ao Executivo. Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes- ma circunscrição. Favorável em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa", substituindo-a pela expressão "do Congresso Nacional" e a expressão "... e a ratificação... até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos membros do Congresso e não de cada Casa. Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta- dos. Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da- da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po- vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob- tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con- gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada. Pela aprovação Parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca- da Casa. Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos Estados. Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien- tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de suas Assembléias. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. Parágrafo Segundo - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República. A maioria das normas contidas nos preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con- siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu- lo. Parecer favorável em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão IV-A a seguinte redação: "art. 2o. O voto é facultativo e são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda do voto facultativo e do alistamento elei- toral dos maiores de dezoito anos. Somos contrários ao voto facultativo pelas razões já ex- pendidas no parecer à Emenda n.34-A, de autoria do Consti- tuinte Paulo Delgado; e favoráveis ao alistamento aos dezoito anos. Favorável em parte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos - Suprima-se os artigos 9o. e 17o. 
 Parecer:  Empenha-se o Autor em suprimir os artigos nono e déci- mo sétimo do Anteprojeto por discordar de candidaturas a dois cargos eletivos e das exigências para funcionamento dos partidos políticos. Somos contrário à supressão do art. nono, pelas razões expendidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do cons- tituinte Paulo Ramos. Quanto à supressão do artigo 17, cabe ponderar que a norma em exame supõe entendimento de que deva haver algum me- canismo constitucional de controle da expansão do pluriparti- darismo e que somente devam prosperar aqueles que demonstrem possuir representatividade política, em grau aceitável. O que nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor mecanismo para alcançar objetivo colimado. Em nosso Subsititutivo cremos ter encontrado instrumento de aferição de representatividade mais adequado. Por essas razões, e não pelas preconizados pelo Autor, acolhemos a supressão do art. 17. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 10: - "por mais um período" - suprima-se os artigos 11, 13 e 22. - acrescente-se, ao art. 23, após a expressão "estrutura interna", ".. formas de filiação..." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe- ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22; pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação" Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres- são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e 22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni- mas à altura de qualquer partido organizado. Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten- dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada no âmbito dos Partidos. Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, pela seguinte: "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa e o procedimento do candidato, a fim de preservar: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a moralidade para o exercício do mandato; e IV - a normalidade e legitimidade das eleições. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração e aplicação da lei complementar: a) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito; b) a inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento civil ou religioso, da companheira ou companheiro e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; c) a inelegibilidade dos que tenham comprometido, por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, em qualquer de suas formas de exteriorização, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração, direta ou indireta, a legitimidade, a lisura ou a normalidade de eleição." 
 Parecer:  Cosntituinte José Agripino. Cuida a emenda da inexigibilidade. O caput do artigo proposto enumera os princípios que de- vem reger a matéria. O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili- dade. Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu- zidos apenas os princípios. Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. Favorável em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "Art. A Lei Orgânica regulará a instituição dos Comissários Especiais do Congresso Nacional, eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos, gozando de autonomia funcional para controlar os atos, fatos ou comissões que impliquem, no exercício ilegítimo, defeituoso, irregular, abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente, inconveniente ou inoportuno da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como da administração indireta e das empresas controladas. § 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários Especiais do Congresso Nacional: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas, por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração, sendo competentes, quando verificada a procedência dessas, para instaurar os procedimentos legais pertinentes, perante juízes e tribunais, autoridades administrativas e Tribunais de Contas, com ampla liberdade de acesso às repartições públicas, às sessões dos tribunais e prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer processos documentos ou informações. III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias do serviço público. IV - receber representação de quaisquer cidadãos por violações de direitos e garantias individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder Público, procedendo a investigação e instaurando o procedimento legal, quando pertinente." 
 Parecer:  A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci- plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua- tro anos. À figura do Comissário Especial atribui funções tais co- mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos; a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão público. Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi- ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo" pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional" que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor- reta e adequada. Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu- tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de- nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa- ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car- go. No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po- vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain- da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu midores. Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a- colher, em parte, a Emenda em análise. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 16 passa a ter a seguinte redação: "Art.16 . Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada cédula oficial única, cujo modelo depende de aprovação pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do art. 2o.." 
 Parecer:  A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em seus objetivos. Parecer parcialmente favorável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante- projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta- mos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau." 
 Parecer:  Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos, (e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos- estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau. A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco- lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma legal que assegura o direito a voto dos analfabetos. Pela aprovação parcial. 
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