ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04150 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 345.
Suprima-se do "caput" do art. 345 as seguinte
expressões: ... "e constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04151 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo traduz um material filosófico de ampla acei
tação e que fornece a base para a definição política setorial
que lhe segue, não devendo, portanto, ser suprimido.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04152 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do Art. 13 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
I - ........................................
b) garantia de aviso prévio, progressivo em
função do tempo de serviço, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O aviso-prévio é matéria procedimental para os casos de
revisão do contrato de trabalho. Como tal deve ser discipli-
nada, apenas, pela legislação ordinária. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04153 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 310, § 2o.
Inclua-se no artigo 310 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo segundo.
Art. 310. ..................................
§ 2o. A União delegará o exercício do
monopólio aos estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimentos do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal. | | | Parecer: | Para uma atividade de tamanha relevância para a economia
e segurança nacionais não se justifica, em hipótese alguma,
transferir aos Estados o monopólio sobre ela. Em se tratando
de atividade de elevado custo e elevada tecnologia, não exis-
te, no momento, possibilidade de ser levada adiante por Esta-
dos, como o atesta a experiência já vivida no País.
Por essa razão somos pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 335.
O art. 335 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
os seus parágrafos e incisos:
Art. 335. A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
Complementar específica. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04155 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o
Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343 - .................................
Parágrafo Único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV.
O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 52. -... § 3o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, parelela à linha
divisória terrrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 52. - ... § 3o. - A faixa interna de
centro e cinquenta quilômetro de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações." | | | Parecer: | Atendido em parte o objetivo da emenda mantendo-se a parte
final do texto do projeto. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23342 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Atual:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de até
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira, conforme dispuser lei complementar".
Texto Proposto:
"Art. 30 - § 3o. - A faixa interna de cento
e cinquenta quilômetros de largura, paralela à
linha divisória terrestre do território nacional,
é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas a limitações". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23343 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e"
Texto proposto:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres e as
terras devolutas, umas e outras quando não
compreendidas dentre as da União; e" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
renumerando-se os demais.
Art. 72 ....................................
§ 1o. São servidores militares os integrantes
das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Territórios e Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25540 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título X -
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30033 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, remunerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artgo 41 - ...
.............................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputados Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes e de responsabilidade os
Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade dos Prefeitos e Vereadores
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. Por outro lado, não convém criar foro especial pa-
ra os mencionados agentes políticos. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30034 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30035 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias
Art. 4o. ....................................
Suprima-se a expressão:
"Salvo quanto ao sistema de governo" in fine. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30036 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 194 - A Segurança Pública, como sistema,
é a proteção que o Estado proporciona à sociedade,
com a finalidade de preservar a ordem pública, a
incolumidade das pessoas e dos patrimônios
públicos e privados, através dos seguintes órgãos
federais, estaduais e municipais: Polícia Federal,
Polícias Militares, Polícias Judiciárias, Corpos
de Bombeiros Militares e Vigilâncias Municipais.
§ 1o. - Competem aos órgãos públicos
responsáveis pela Segurança Pública:
- Polícia Federal: a polícia judiciária da
União e outros encargos estabelecidos pela lei
federal.
- Polícias Militares: a exclusividade do
policiamento ostensivo e a supervisão das
vigilâncias municipais e empresas de segurança, no
âmbito do território dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal.
- Polícias Judiciárias: a apuração de
ilícitos penais e o auxílio ao Ministério Público
e Poder Judiciário.
- Corpos de Bombeiros Militares, integrantes
ou não das Polícias Militares: o salvamento e o
combate a incêndios.
- Vigilâncias Municipais: a proteção do
patrimônio dos Municípios.
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas, sem prejuízo de outros órgãos
públicos federais em suas respectivas áreas de
competência.
§ 3o. - Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, regulará a organização, o
funcionamento, as atribuições, a disciplina, a
hierarquia, os direitos, d everes e prerrogativas
da Polícia Federal, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, sem prejuízo da competência
supletiva dos Estados Membros em relação aos dois
últimos órgãos públicos.
§ 4o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares são forças auxiliares e
reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30037 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 6o. e seu parágrafo único
e o art. 7o. e seus parágrafos | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
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