ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04596 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa ( De Adequação )
Dispositivo Emendado: Artigo 158, inciso XVI
O inciso XVI do artigo 158 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04598 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04599 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 237, caput
Substitua-se o caput do art. 237 do projeto,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | | | Parecer: | A alteração proposta ao texto do artigo 236 não nos
convence. Afinal, a solicitação ao Congresso Nacional, para
deflagação do Estado de Sítio, ouvido o Conselho da República
é medida de grande alcance democrático. Pela rejeição da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04601 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa (de adequação)
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda não é melhor do que a do
texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04602 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo substituído: Art. 236, caput.
Substitua-se o art. 236 do Projeto, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 236 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o artigo 236 do projeto. O texto
do projeto se amolda melhor às circuntâncias políticas que se
propõe, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Con-
selho da República. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04751 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 34.
Dê-se ao art. 34 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único. Dar-se-á "Habeas corpus" ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Quer a Emenda restringir às entidades jurídicas a obri-
gação de fornecer informações que tiverem sobre as pessoas.
Não seria conveniente essa restrição. As entidades privadas
também se sujeitam a essa obrigação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18956 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 237 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 237 - O Presidente da República poderá,
ouvido o Conselho da República, decretar o Estado
de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - decretado o Estado de
Sítio, o Presidente da República justificará a
medida em mensagem ao Congresso Nacional, que
decidirá sobre sua manutenção ou prorrogação, por
maioria absoluta". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 237 e seu parágrafo único,
no capítulo do Estado de Sítio.
O artigo como se encontra no anteprojeto é mais claro e
abrangente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18957 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VIII no Art. 300 do
Projeto de Constituição
Art. 300
VIII - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sem previlégios de qualquer natureza
e rigorosamente sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem economica, de
acordo com o projeto, já incorpora a possibilidade da ativi-
dade produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enu-
meração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no dominio eco-
nomico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18958 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o., 4o. e 5o. ao art. 304
do Projeto na Cotituição
§ 3o. A Lei previlegiará o incremento privado
como forma econômica básica de progresso,
manutenção e aumento da capacidade de geração de
emprego e crescimento da renda nacional.
§ 4o. A Lei incentivará a parceria social
como forma de criação de trabalho e produção
econômica.
§ 5o. A lei estabelecerá critérios destinados
ao incremento e a flexibilidade de negociação
entre o Estado e empresas privadas, como elemento
propulsor de produtividade dos recursos públicos e
de ocupação planejada da capacidade produtiva ou
ociosa. | | | Parecer: | A presente proposta, que busca detalhar as funções do Es-
tado como agente normativo e regulador da atividade econômica
já se encontra, de uma forma direta ou indireta, contemplada
pelo projeto.
Assim, o incentivo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo visa a estimular o desenvolvimento de formu-
las criativas de trabalho e produção, como pretende a emenda.
Da mesma forma, o estimulo ao incremento do investimento,
e de sua componente privada, encontra respaldo adequado quan-
do da estipulação do pleno emprego e da propriedade privada
como princípios fundamentais para a ordenação da atividade
econômica.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18960 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 3o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - A cata, a faiscação e a garimpagem em
terras indígenas são permitidas exclusivamente aos
índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18965 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 426
Passa a ter a seguinte redação o caput do
Artigo 426:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
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