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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (17)
PDT (11)
PT (11)
PMDB (10)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (49)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: "Art. 6A. É dever do poder público desenvolver a atividade pesqueira de forma a proteger os direitos sócio-econômicos das populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e lagos; I. Garantindo-lhes acesso aos locais de pesca; II. Defendendo-as contra a pesca predatória; III. Apoiando-as com infra-estrutura adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos mercados, assim como estimulando o cooperativismo e o associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da capacidade normativa do Estado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber os seguintes artigos: Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. Parágrafo único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em casos extremos a simples desapropriação sem indenização. Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida à sua propriedade, nas condições fixadas em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do artigo 6a10. Os motivos para desapropriação e transferência de propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status" constitucional, sem clara definição do que é "gestão destrutiva". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 6A03, dar nova redação e incluir parágrafo: "Art. 6A03. A propriedade é pública, privada ou de característica intermediária. § 3o. São formas intermediárias de propriedade a cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e cogestionada, definidas em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno, do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro- priedade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9 do anteprojeto. "§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem indenização compensatória, empresas públicas e ações que detiver das empresas de economia mista para seus empregados, nas condições que a lei determinar. § 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão das empresas cujas ações foram assim transferidas e o seu controle. § 7o. As ações das empresas transferidas na forma deste artigo são inalienáveis e não se transmitirão "causa mortis". 
 Parecer:  Não acolhida. O bem público pertence a todos e a privatização desse bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba- lhadores dessa empresa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 6o.: § 6o. A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0118-6 Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma redação de norma Constitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 6A20: "Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional e da concordância das nações indígenas envolvidas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (parágrafo único). 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A02 e 6A03: "Art. O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios definidos nesse título." 
 Parecer:  Acolhida. Tendo em vista que a emenda proposta estabelece uma necessá- ria subordinação de toda atividade econômica aos interesses sociais gerais, seja seu agente público ou privado, a emenda passa a constituir parágrafo único do Art. 6A02. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A03 e 6A04: "Art. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título." 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  O inciso X do artigo 6A02 fica assim redigido: "X - planejamento democrático indicativo." 
 Parecer:  Não acolhida. O planejamento democrático se caracteriza, justamente, por determinar de forma imperativa as partes governamentais, expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria- nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma- neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con ta as características essenciais do mercado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A03: § 3o. O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Definida a função social da propriedade e da empresa (inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces- sário definir o direito, que é gênero e abstrato. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19: "III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos minerais considerados estratégicos, nos termos da." 
 Parecer:  Não acolhida. A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira mais adequada de sua utilização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto do relator, em "Disposições Transitórias." "Art. No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país." 
 Parecer:  Não acolhida. Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis- são. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16: "§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada indenização pelos prejuízos causados." 
 Parecer:  Não acolhida. Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a participação. O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da lavra. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 7o.: "§ 7o. A lei disciplinará a participação dos empregados nos lucros e na gestão da empresa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0127-5 Não acolhida. Não acolhida. A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem tem por objeto princípio da ordem econômica. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os demais: "Art. Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecimento nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário-mínimo. Art. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhados sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados e Territórios terão direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e plataforma submarina. Parágrafo único. Os Municípios terão direito à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na plataforma submarina a ele confrotante. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente, neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalty. 
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