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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00089 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00089 - REJEITADA
Autoria
CÉSAR MAIA (PDT/RJ)
Data
18-05-1987
Texto
Incluir onde couber os seguintes artigos: Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. Parágrafo único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em casos extremos a simples desapropriação sem indenização. Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida à sua propriedade, nas condições fixadas em lei."
Remissão
A6A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Não acolhida. Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do artigo 6a10. Os motivos para desapropriação e transferência de propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status" constitucional, sem clara definição do que é "gestão destrutiva".