ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04443 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art: 67, § 3o.
Art. 67 - ..................................
§ 3o. O Município com população superior a um
milhão e quinhentos mil habitantes poderá
instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação aprovada pela Comissão que
estudou e aprovou o dispositivo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04444 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272
Suprima-se do Anteprojeto:
a) os incisos V e VI do § 12o. do Art. 272 | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Geraldo propõe seja su -
primidos os incios V e VI do § 12 do art. 272 do Projeto de
Constituição. Citados incisos incluem a lei complementar que
trtaria do ICMS, competência para excluir incidência do im -
posto, nas exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos industrializados, assim como para prever '
casos de manutenção de crédito relativamente à remessa para
outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercado -
rias.
A nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
confirma os textos contestados. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XVI do Art. 100 | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04446 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 154
Suprima-se do projeto:
a) o § 1o. do Art. 154 | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o
tema.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04448 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 218
O § 3o. do Art. 218 do projeto passa ter a
seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. A lei especificará as Hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de solução negociação, serão
submetidos a apreciação da justiça do trabalho,
definindo também, quando as decisões judiciais
poderão estabelecer normas e condições de
trabalho. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 461 Caput e § 3o.
O caput do Art. 461 e o seu § 3o. do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art: 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual sistema tributário até
30 de junho de 1988, inclusive.
............................................
§ 3o. As Leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor em 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | As alterações no sistema tributário, consubstanciadas
no projeto, dada a sua extensão e profundidade, requere -
rão inúmeras adaptações na legislação infraconstitucional, e
cuja viabilização dificilmente demandaria tempo inferior ao
proposto. Restringi-lo seria, a nosso ver, temerário. Pela re
jeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04450 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 441
Suprima-se do projeto:
a) o Art. 441, das Disposições Transitórias | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04451 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 439
Suprima-se do projeto:
a) O Art. 439, das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04452 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 438
Suprima-se do projeto:
a) o Art. 438, das Disposições Transitórias | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04453 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 272, inciso III e
ítem I do § 11.
1) O inciso III do Art. 272 do projeto passa
a ter a seguinte radação:
Art. 272 - ..................................
............................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, imposto não cumulativos, bem como
prestações de serviços, segundo o disposto em Lei
Complementar.
2) Suprimam-se o item I do § 11 do Art. 272
do projeto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao item III do art.
272, com o que seria suprimido o item I do § 12 do mesmo
artigo.
Inobstante o louvável propósito do ilustre Consti -
tuinte autor da proposição, optou-se por manter, no caso, a
redação sugerida pela 5a. Comissão Temática, de onde promana
a matéria, ou seja, explicitando-se, desde logo, no texto
constitucional os clássicos contribuintes do ICM e atribuin-
do-se, o mais possível, ao legislador estadual competência
para dispor quanto à incidência desse novo imposto sobre a
prestação de serviços.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04454 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Letra "e" do inciso V
do Art. 17
Suprima-se do projeto:
a) - A letra "e" do inciso V do Art. 17 | | | Parecer: | A matéria da alínea "e", do inciso V, do artigo 17, do Proje-
to, é de lei ordinária.
Por isso, aprovamos a proposta de sua supressão.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04455 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso IX do Art. 13 | | | Parecer: | A gratificação natalina mais conhecida no seio dos trabalha-
dores por 13o. salário, foi uma grande conquista da classe
trabalhadora.
A legislação vigente a contempla de maneira ampla e justa.
A sua inclusão na Constituição, visa manter tal direito.
Caso haja desligamento antes de dezembro, a legislação atual
determina o pagamento proporcional.
Opinamos pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04456 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposto Emendado: Letra "q" do inciso IV do
Art. 17
Suprima-se do projeto:
a) - A letra "q" do inciso IV do Art. 17 | | | Parecer: | Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E-
menda 1p04357/3.
Pela aprovação.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04457 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposto Emendado: Inciso XXIX do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXIX do Art. 13 | | | Parecer: | A emenda ora em exame dispõe sobre a supressão "da ga-
rantia de permanência no emprego".
Na verdade é contraproducente manter-se o empregado por-
tador de doença profissional, ou o acidentado no mesmo ambi-
ente gerador do infortúnio.
O que deve constar é condição de previdência social pos-
sibilitando ao empregado manter o mesmo padrão de vida, ape-
sar do infortúnio.
Ante o exposto, julgamos aprovada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04458 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVIII do Art.
13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXVIII do Art. 13 | | | Parecer: | O regime de 6 horas para o trabalho por turnos ininterru-
ptos já está consolidado no direito positivo, desde os albo-
res da CLT.
Ao contrário do que sustenta o eminente Autor da Emenda,
temos conhecimento de que em outros países, os turnos inin-
terruptos são até por período menores. A medida se insere no
campo da saúde e segurança do trabalho e, por isso, deve ser
mantido o preceito. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04459 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXV do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O Inciso XXV do Art. 13 | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04460 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
a) - O inciso XXVII do Art. 13 | | | Parecer: | O inciso mencionado não trata da criação de creches e
pré-escolas. Ele assegura um direito do trabalhador decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é
apenas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem
também uma finalidade social à qual não pode se furtar. Ade-
mais, o dispositivo prevê uma assistência que poderá ser efe-
tuada através de convênios com creches já existentes.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04461 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso XVIII do Art. 13
O inciso XVIII do Art. 13 do projeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
............................................
XVIII - Férias anuais de 30 dias, observados
as limitações e a forma de remuneração prevista em
lei. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04462 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 15
O Art. 15 do projeto passa ter a seguinte
redação:
Art. 15 - A lei protegerá o salário. | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente
eficaz, pe a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04463 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | 1 Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 16 e parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do projeto:
a) O Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito
dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce-
ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu-
cional. | |
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