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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (45)
REJEITADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
Nome
JOSÉ LINS (72)
LÚCIO ALCÂNTARA (12)
LUIZ MARQUES (10)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02884 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo Único, artigo 325 A letra a do Parágrafo Único do Artigo 325 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - .................................. Parágrafo Único - .......................... a) é racionalmente aproveitado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02885 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 86 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 86 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02886 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 O Art. 487 do anteprojeto passa ter a seguinte redação: Art. 487 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02887 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 355 Suprimam-se do anteprojeto: a) Parágrafo 3o., do Art. 355. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02888 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 84 Inclua-se no Art. 84 do anteprojeto, como seu Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único como Parágrafo 1o., o seguinte: Art. 84 - .................................. Parágrafo 1o. .............................. Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da administração direta e das autarquias, ocupará cargo público e, quando das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será contratado em emprego público. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03779 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03780 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03781 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03782 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03783 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegura a realização de funções de interresee metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". Suprima-se, em consequência, o Art. 70. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo após o III, com a redação abaixo e renumere-se o atual inciso IV para V. "III - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre Municípios no tocante às suas competências". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03791 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 320 O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo Único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03793 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03794 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03949 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
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