Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03786 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
03786 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
JOSÉ LINS (PFL/CE)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegura a realização de funções de interresee metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". Suprima-se, em consequência, o Art. 70.
 

Remissão
A90000000406 - MODIFICATIVA - ARTIGO:406
 

Remissão
A90069010/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A90406000690 - SUPRESSIVA - ARTIGO:690 PAR