separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
PDT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
DF (1)
SP (2)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Retirar parte do artigo 18, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 18. O poder público tomará as medidas necessárias para que as pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, tenham os mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda que transformou integralmente os dispositivos constantes do anterior artigo 18. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é É concedida aposentadoria proporcional ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por agravamento de deficiência de que era anteriormente portadora." 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es- pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci - al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais e, particular e singularmente, diferentes perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade abstrata e às diferenças particulares e singulares, atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos." 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares.