ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04991 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 301
O art. 301 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A expressão "controle decisório e de capital" tem mere-
cido a acolhida da grande maioria dos Constituintes. Preferi-
mos acatar este consenso, e manter a expressão do Projeto
no Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04992 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 254, § 1o.
Ao § 1o., após a expressão "Polícias
Militares", acrescentar: "poderão no entanto,
ficar a cargo das Guardas Municipais, nos
Municípios onde as guardas vierem a ser
organizadas e implantadas nos termos da lei. | | | Parecer: | Trata-se de dispositivo não constitucional e que deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04993 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I - Art. 13
cap. II, do título II
"Garantia do direito ao trabalhador mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da Lei e ressalvados:
a) Ocorrência de justa causa;
b) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados.
c) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04994 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 1 Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "caput" do art. 13,
cap. II, do Título II
Art. 13 - É proposta a seguinte redação:
"São direitos sociais dos empregados urbanos
e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04997 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 19, Inciso I
alínea "h" e "c".
Inciso II
Mantendo-se o texto, suprimam-se dele as
seguintes expressões:
b) "desde que qualquer deles esteja a serviço
do Brasil".
c) (integral)
II - "os que, na forma da lei ...idoneidade
moral." | | | Parecer: | As alterações propostas pretendem suprimir normas e re-
quisitos que pertencem a uma tradição provada e aprovada.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05007 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 4o.
O artigo 4o. deverá ter a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
O Estado exerce soberania política e
econômica sobre os recursos naturais e bens
criados do país. | | | Parecer: | Relação imperfeita: "bens criados do país".
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18941 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253, INCISO III
Acrescente-e ao inciso III, do artigo 253:
"além de, nas rodovias, portos e ferrovias
federais, a parte referente a crimes contra a vida
e o patrimônio." | | | Parecer: | Improcedente.
O ajustamento proposto encontrará mais adequado trata-
mento na legislação ordinária, prevista no parágrafo único do
art. 253, do Projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18942 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 313
O art. 313 passa a ter a seguinte redação:
Art. 313
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
muncipal, direta ou indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18946 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 INCISO III -
alínea d)
Após a palavra "grupos", acrescente-se a
expressão "religiosos, raciais, étnicos",
Suprimindo-se a forma anterior "étnicas,
raciais ou de cor" | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18947 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 389 - INCISO II
Suprima-se, do inciso II do art. 389, as
expressões "espaços cênicos, cinematográficos,
audiográficos, videográficos e musicais, e outros
espaços a que a coletividade atribua significação. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido por contemplar matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18948 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 372 - INCISO IV
Após a expressão "níveis", acrescente-se:"de
forma direta, em vagas oferecidas pela rede de
escolas estatais, ou através de bolsas destinadas
aos alunos carentes, nas escolas da rede privada,
nos termos da lei." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18949 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 255, Parágrafo único:
Substitua-se o Parágrafo único, pela seguinte
redação:
Os Estados os Municípios, os Territórios e o
Distrito Federal ampliarão a sua rede de
Delegacias Especiais para a Mulher, que deverão
ter, prioritariamente, como titulares e pessoal
especializados, Delegados e policiais femininas. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao parágrafo único do art.
255.
Trata-se de matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18950 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART.
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
Art. 432 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | Parecer: | Acrescenta, onde couber, no Projeto de Constituição, dis-
positivo que proibe ao Brasil manter relações diplomáticas
com países que adotem, oficialmente, políticas discriminató-
rias. Como dissemos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, a sugestão não nos parece aconselhável. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33355 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
O Caput do art. 266 passa a ter a redação
que se segue, transformando-se o atual texto
respectivo em parágrafo único do mesmo
dispositivo:
Art. 266 - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos,
constituem instrumento de complementação de
benefícios previdenciários e assistenciais,
administradas e mantidas por suas patrocinadoras e
participantes, cabendo ao poder Público zelar pela
legalidade de sua instituição e pela garantia, sob
aspecto atuarial, do atendimento aos compromissos
assumidos com os beneficiários.
Parágrafo único: É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe definição para as entidades fechadas de
previdência privada sem fins lucrativos.
Entendemos que o assunto não deve figurar no texto cons-
titucional, mas, sim, em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34554 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o § Único do art. 289, o art.
290 e seu parágrafo Único, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A supressão do § único do artigo referido bem como do
artigo seguinte e seu § único constituiria grave mutilação do
capítulo da Ciência e Tecnologia. Princípios da ordem econô-
mica que se referem, particularmente, à Ciência e Tecnologia
devem ser tratados no capítulo próprio da constituição.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264. É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão." | | | Parecer: | A emenda abrange o artigo 264.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00322-2. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação:
Art. 028. A ordenação do transporte maritimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bi-laterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do pais exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa-
ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de acordos
bi-laterais firmados pela União, observará a predominância
dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e
importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci-
procidade.
A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto
do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne-
cessidades do setor.
Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único
sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de
granéis, já não mais considerado pela lei maior.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a
expressão: para efeito indicativo.
02) Texto:
Art. 21,
inciso XVI - "exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica-
tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a
classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão".
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, a partir de um acordo de lideranças.
Votamos pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprima-se a expressão "de ensino
fundamental" do inciso VI do artigo 211.
02) Texto: Artigo 211.
Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino
religioso, que constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental. | | | Parecer: | A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje-
tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio-
so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté-
ria de matrícula facultativa.
Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en-
sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli-
na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e
professores habilitados disponíveis.
Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir a alinea b) do inciso X do
Art. 161
02) Suprimir
Art. 161,
inciso X,
Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica; | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
|