ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16396 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, do Título III,
do Projeto de Constituição o seguinte; onde
couber:
Art. - As entidades da administração direta e
indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16399 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 215 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nas Juntas de Conciliação
e Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicais de
empregados e empregadores, com sede nos juízos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territórial". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16400 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV,
do artigo 12, do Projeto de Constituição:
"Art.- A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do artigo 12, XV, do Proje-
to de Constituição para fazê-lo dizer que a justiça será in-
tegralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência. Não julgamos aconselhável a medida tendo em
vista as atuais condições da justiça brasileira. Quanto ao
princípio da sucumbência, já é realidade em nosso País. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16401 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução". | | | Parecer: | Buscando corrigir a formação de grupos, a Emenda propos-
ta pode render ensejo ao surgimento de aposentadorias preco-
ces, o que entra em testilha com o espírito do Projeto e a
tradição constitucionall pátria. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16402 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - A União poderá celebrar tratados de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade
de origem". | | | Parecer: | A Emenda permite a celebração de tratados, pelo Brasil,
com outros países, com o fim de permitir a dupla nacionalida-
de, desde que haja reciprocidade.
As teorias do Direito Internacional repudiam não só a
apatridia como também a nacionalidade dupla, que, por vezes,
ocorre, caso se adote o "jus sanguínis" ou o "jus soli".
Aconselhável a rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16403 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 300 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | O texto proposto é restritivo, inadequado, e mesmo desne-
cessário, pois a defesa do meio ambiente é parte integrante
dos princípios subordinantes da ordem econômica, como defini-
da no projeto.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16404 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 188 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16408 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta ou indireta
que, à data da promulgação desta Constituição,
contém pelo menos cinco anos de exercício." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16409 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 13:
XXV - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16410 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 227 os seguintes
parágrafos:
"§ 3o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo com violação da norma deste
artigo praticam atos nulos e responderão por
perdas e danos perante o Estado pelo exercício
ilícito da magistratura.
§ 4o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei." | | | Parecer: | Os acréscimos sugeridos não se harmonizam com a sistemá-
tica constitucional. Todos os atos que se praticam em descom-
passo com a letra ou o espírito da Constituição têm em si a
eiva da nulidade. Despiciendo reafirmá-la.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16413 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Disposições Gerais)
do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, o
seguinte:
"Art. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento." | | | Parecer: | O preceito proposto já se encontra parcialmente inscul-
pido no artigo 12, inciso XV, alínea "e", do Projeto. A
igualdade de tratamento às partes em litígio processual já é
princípio consagrado na Lei de Ritos, que, entretanto, dilar-
ga os prazos para a Fazenda Pública, face ao notório emperra-
mento da máquina administrativa. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16414 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte, onde couber:
"Art. - Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | Parecer: | A emenda intenta a efetivação de todos os servidores públicos
com, no mínimo, dois anos de exercício.
Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 188 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 86 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição." | | | Parecer: | A questão do limite de idade é bastante complexa e exige
regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali
zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es
tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten
ção da lei ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16421 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item
I, do art. 201:
"i) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, ou dos seus Presidentes, do Procurador
Geral da República, dos Tribunais, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal";. | | | Parecer: | A princípio aceito pela doutrina é, tanto quanto possível,
preservar o duplo grau de jurisdição, o que nos induz a re -
jeitar a Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um inciso III ao art. 19
I -
II -
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, hajam
casado com mulher brasileiro e requeiram a
nacionalidade até um ano depois da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Acrescenta um inciso III ao art. 19 do Projeto de Cons-
tituição para considerar brasileiros naturalizados, supomos,
os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos
no país, sejam casados com brasileira ou tenham filho brasi-
leiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da pro-
mulgação desta Constituição. Julgamos que a matéria deve fi-
car para a legislação ordinária, mas não damos nossa adesão a
nenhum princípio que discrimine, como o proposto, entre ho-
mens e mulheres.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16431 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se 2 parágrafos 2o. e 3o. ao art.
189
Art. 189
§ 2o. - Os membros dos Tribunais, que
ocuparem o cago em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Cabe aos órgãos de classe fiscalizar a correta aplicação
do quinto constitucional. A violação do princípio já traz ín-
sita a maior das nulidades - o vício da inconstitucionalidade | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16432 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 213 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão" ... e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho..." ficando assim a redação do referido
artigo, v.g.:
"Art. 213 - Haverá em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho e um
correspondente órgão do Ministério Público do
Trabalho que serão instalados na forma da lei". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 473 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 473 - A lei disporá sobre a extinção
das acumulações não permitidas nesta Constituição,
até noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais por um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
|