ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
" § 4o. - A representação judicial dos
Estados e do Distrito Federal compete
privativamente aos seus procuradores organizados
em carreira, com ingressos mediante concurso
público de provas e títulos". | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 88 do projeto de
Constituição:
Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
§ Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e inciso do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modificar a redação do "caput"" do art. 138
do Projeto da Comisão de Sistematização, para:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municipios,
será exercido pelo Tribunal de Consta da União com
referência aos organismos federais, pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municipios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no bojo do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejucialidade da emenda. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 149 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização, os
parágrafos do artigo 318 e todo o artigo de
no. 319 e artigo 235; os parágrafos do artigo 325
e artigo 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Na verdade, algumas das matérias emendadas são passíveis
de inclusão nas "Disposições Transitórias". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422:
Inclua-se no Artigo 422 do Projeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 422:....................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao atingir 65 (sessenta e
cinco) - anos de idade, será devida, a todo
cidadão brasileiro, uma aposentadoria mensal
equivalente a 100 (cem) por cento do salário
mínimo vigente no país. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 435 do projeto, no sentido de
transformar o § único em 1o., incluindo-se um §
2o., assim redigido:
" § 2o. - Na adaptação a que se refere o
"caput", será adotado o Sistema Parlamentarista
de Governo, para os Estados e Municípios,
adaptando-se, no que couber, as disposições V do,
capítulo III, seções I, II, III e IV (artigos 164
a 185) cento e oitenta dias após a promulgação das
respectivas Constituições Estaduais". | | | Parecer: | Em face do consenso havido na Comissão de Sistematização, foi
reelaborado o dispositivo emendado tornando, dessa forma, a
presente Emenda prejudicada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto atual do artigo 336, no
Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da
Seguridade Social, do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, pelo seguinte:
Artigo 336 - A folha de salários, também
fonte de recursos financeiros da Seguridade
Social, continua a servir de base para a
contribuição privada da indústria e do comércio ao
SESC, SENAC, SESI e SENAI, instituições
particulares de serviços sociais e de formação
profissional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 164
Inclua-se no artigo 168 do anteprojeto o
seguinte paragráfo único:
Art. 164 ....................................
Parágrafo único - O povo escolherá, em
plebiscito nacional, a forma de governo desejada. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
|