ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14508 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ao art. 186, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 186 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão competente para promover a defesa judicial e
extra-judicial da União." (a sublinha é para
esclarecer o aditamento do artigo definido-o). | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Restrinja-se o texto da letra "e" do item
III, do artigo 12, ("A Cidadania") do Capítulo I,
do Título II, limitando-se o preceito à sua 1a.
parte.
"e) O Homem e a Mulher são iguais em Direitos
e obrigações. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Reunir num texto único, novo, as alíneas "c"
e "h" do item I, do art. 12, do Capítulo I (Dos
Direitos Individuais) - suprimindo-se, portanto, a
alínea "h" - como segue:
"c) Os Orçamentos públicos consignarão,
anualmente, dotações suficientes para a execução
de programas de promoção e assistência social, que
atendam ao disposto na alínea anterior." | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14593 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda encontra-se já
plenamente contemplada no art. 92. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14594 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 94 o seguinte:
Parágrafo Único - invalidada por sentença a
demissão, o funcionário será reintegrado e
exonerado quem lhe ocupava o lugar ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido, sem direito a
indenização. | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14595 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto dos itens I a IV
inclusive, do art. 150 (que tratam de normas
regimentais do Congresso, na fiscalização do
Executivo), do Capítulo I do Título V. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação
IX - A lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, no mínimo, três vezes a menor
remuneração estipulada em lei. | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 343, que passa a outra fórmula, de
modo a ensejar a exclusão do "caput" do art. 344 e
logo, a redução do texto do Projeto, desta
forma, renumerando-se os demais:
"Art. 343 - É dever do estado assegurar o
direito de cada um à saúde, mediante:
I - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida no mérito, sendo fundidos os dois dispositi-
vos, com nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14637 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
ao art. 54, item XXIII, sua letra "a", a que
se deve acrescer a expressão "da energia", como
segue:
XXIII - Legislar sobre:
a) ... direito internacional privado," | | | Parecer: | Entendemos que a matéria de direito internacional, em
bora não reconhecida na proposta de texto constitucional como
autônoma, assim como muitas outras, já se encontra implícita
entre aquelas das quais cabe à União tratar.
Pelo não acolhimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
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