ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19160 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ - A participação do Tribunal de Contas da
União em qualquer assunto de interesse público,
dentro da área de sua competência legal, será
requerida por qualquer das Mesas do Congresso ou
por comissão técnica da Câmara ou do Senado
Federal. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso, no artigo 138:
XI - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeiro da União serão exercidos pelo
Congresso Nacional com o auxílio técnico do
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Em face da solução adotada no substitutivo, o parecer é
pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19165 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 69 a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao número de Deputados Federais, não
podendo se elevado mesmo que ocorra a elevação do
número de representantes do Distrito Federal na
Câmara Federal." | | | Parecer: | Não vemos o porquê de se limitar, como propõe a emenda, o
número dos Deputados Distritais, de modo diferente do crité-
rio que a Constituição estabelece para os Deputados Estaduais
. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19166 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 144, o seguinte
parágrafo:
3o. - No relatório concernente ao segundo
semestre, a ser elaborado em noventa dias, o
Tribunal de Contas da união emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19167 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 145 passa a ser redigido da seguinte
forma:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União e os Conselheiros dos Tribunais de Conta
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas;
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
§ 1o. - O mandato dos Ministros e
Conselheiros dos Tribunais de Contas terá a
duração de dois anos, permitindo-se uma
recondução.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco
anos de efetivo exercício.
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19168 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | NO artigo 144, o parágrafo 2o. fica redigido
da seguinte maneira:
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição em face da orientação no substitutivo. | |
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