ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2861)
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TODOS | | 8641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo do artigo 2o. do Capítulo
"Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"Satisfeita as exigências que assegurem pela
adequação tecnológica e econômica aos objetivos
visados, o Poder Público em todos os seus níveis e
as empresas direta ou indiretamente por ele
controladas, utilizarão preferencialmente bens e
serviços produzidos ou oferecidos por empresas
nacionais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente uma vez que se incluiu parágrafo
colocando a capacitação tecnológica como critério de compras
do Poder Público. | |
| 8642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 1o. do Capítulo da
"Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e tecnológico ........................
meio ambiente." | | | | Parecer: | Acolhida na intenção. | |
| 8643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. do Capítulo "Da
Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O mercado integra o patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio, econômico e cultural da
nação." | | | | Parecer: | Não acolhida pois o mercado deve ser utilizado por se buscar
o antonomio tecnológico da Nação. | |
| 8644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Capítulo "dos recursos
em ciência e tecnologia" a seguinte redação:
"O Poder Público providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidade, e Empresas que realizem
esforços na área de investigação científica e
tecnológica." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 8645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo
o Território Nacional, salvo para a defesa do
País, sob o controle e a fiscalização de uma
Comissão Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único - a vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | | | | Parecer: | Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli-
ca (defesa). | |
| 8646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Energia Nuclear:
O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a
ter o seguinte texto:
"Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política econômica social ou
ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo,
sem prévia, definida e expressa autorização do
Congresso Nacional, através de maioria simples
para aprovação e de dois terços para emendar ou
rejeitar o anteprojeto originário daquele poder:
§ 1o. Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
§ 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demanda urgência
decisória." | | | | Parecer: | Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional-
Entretanto a forma de votação não deve constar do texto
constitucional. (§1o. e 2o.). | |
| 8647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 8648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Não será tolerada a veiculação de
preconceitos de religião, de raça, de classe ou de
esteriótipos sexuais.
§ 5o. ....................................." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no mérito. | |
| 8649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, seja acrescentado um
parágrafo ao artigo 5o. com a seguinte redação:
"§ 2o. A concessão do habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam relacionadas aos assuntos da defesa e
soberania do Estado." | | | | Parecer: | Não acatada pois no anteprojeto está mais abrangente. | |
| 8650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
tecnologia e da Comunicação,
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica, que utilizem
combustível nuclear, bem como centrais de
beneficiamento de qualquer espécie de minério
atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia
Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta,
excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. | |
| 8651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades nacionais, tendo em
vista, sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais.
§ 4o. ." | | | | Parecer: | Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o
termo nacional. | |
| 8652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação,
dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares
em todo o território nacional se fará com
autorização prévia do Presidente da República,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional e ad
referendum do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida porque a emenda permite a importação de
artefatos nucleares (fins bélicos). | |
| 8653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleolétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia
consulta ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso
Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. | |
| 8654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 3o.
do anteprojeto, pela seguinte, ficando a primeira
parte como § 1o. e o restante como § 2o.:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção". | | | | Parecer: | Aceita no mérito com modificação da redação no parágrafo
2o. | |
| 8655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso III do
artigo 7o., pela seguinte:
"Art. 7o. ...
III - participação das organizações de
trabalhadores na formulação da política industrial
nacional relativa à implantação de sistemas de
automação, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação de redação. | |
| 8656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
| 8657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o. do
anteprojeto para a seguinte:
"Art. 1o. O Estado fomentará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica, bem assim a difusão dos seus
resultados, tendo em vista a obtenção de adequado
grau de autonomia decisória e a transformação da
realidade brasileira, de modo a assegurar a
melhoria das condições de vida e de trabalho da
população e do meio-ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de atuação dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. Fica assegurado, na forma que a lei
ordinária estabelecer, o controle, pela sociedade,
das aplicações da tecnologia.
4 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com a Nação, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum.
§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais tecnológicos, privilégio
temporário para sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário, das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
§ 5o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível, por herança, pelo tempo que a lei
fixar". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com alguns alterações de redação. | | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
| 8658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
artigo 6o. pela seguinte, passando o mesmo a ser o
1o. e adite-se ao mesmo artigo o § 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. É vedada a transferência de informações
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. Excetuam-se da faculdade contida no
caput deste artigo, aquelas informações que digam
respeito à segurança e ao interesse nacional." | | | | Parecer: | Aceita no mérito com outra redação. | |
| 8659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
| 8660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem com
a difusão dos seus resultados, na forma da lei,
tendo em vista transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre o
assunto. | |
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