Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que
foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de
Chefe do Executivo Municipal, não perderão o mandato parlamentar. | | | Indexação: | MANUNTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO,
PREFEITO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - A União repassará ou compensará os Estados o valor
aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante
convênio. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO,
RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 01.04.71,
e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio
dos Estados do qual foram excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas indivudualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO,
ESTADOS, GARANTIA, PROPRIEDADE, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, EFEITO,
COLONIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá
todos os esforços com a mobilização de todos os setores ativos
organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universlização do ensino fundamental, até o ano
2.000. | | | Indexação: | PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas
característica de área de livre comércio de exportação e importação e
de incentivos fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1º - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos
fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de
1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de
importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão
automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em
valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de
quaisquer atos prévios.
§ 3º - A política industrial constante da legislação vigente
e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não
poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, AREA LIVRE, COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO
FISCAL, PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, DECRETO LEI FEDERAL,
CRIAÇÃO.
LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, EFEITO, IMPORTAÇÃO, ZONA
FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO,
VALOR, INDEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ATO, ASSENTIMENTO PREVIO,
POLITICA, ATIVIDADE INDUSTRIAL, LEGISLAÇÃO, DISCIPLINA,
APROVAÇÃO, PROJETO, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, RESSALVA, LEI FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Fica instituída a Superintendência da Amazônia
Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que
poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA, AMAZONIA OCIDENTAL, (SUDAMOC),
DESENVOLVIMENTO, (SUDAM), LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, AREA,
ATUAÇÃO, ABRANGENCIA, FONTE, RECURSOS, INCENTIVO, SEDE,
ESTRUTURAÇÃO, FUNCINAMENTO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Os juízes togados de investidura limitada no
tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de
títulos e que estejam em exercício na data de promulgação desta
Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observados
o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas
as competências, as prerrogativas e as restrições da legislação a que
se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da
investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria dos Juízes de que trata o
artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes
estaduais. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, CARGO, JUIZ TOGADO, INVESTIDURA, PRAZO DETERMINADO,
LIMITAÇÃO, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS,
CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OBERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, COMPOSIÇÃO, QUADRO
EXTINTO, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO TRANSITORIA, INVESTIDURA,
APOSENTADORIA, EQUIPARAÇÃO, JUIZ ESTADUAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Enquanto plano plurianual não estabelecer as
aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere
o item IV do artigo 222, a União destinará, anualmente, recursos em
proporção nunca inferior a dezoito por cento e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no mínimo vinte por cento, da receita
resultante de impostos.
§ 1º - Planos Plurianuais estaduais estabelecerão as
destinações mínimas à manutenção e desenvolvimento de ensino de cada
Estado e de seus respectivos Municípios.
§ 2º - O produto da arrecadação de impostos transferido pela
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou pelos Estados
aos respectivos Municípios, é considerado, para efeito da cálculo
previsto no "caput", receita do governo a que é entregue.
§ 3º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput",
são computados os recurso financeiros, humanos e materiais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
pelos Estados aos respectivos Municípios, para execução
descentralizada dos programas de ensino, assegurada a prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatório e observados os
critérios definidos em lei. | | | Indexação: | ANTERIORIDADE, PRAZO, FIXAÇÃO, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL,
APLICAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS, RECEITA,
IMPOSTOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECEITA
TRIBUTARIA, GOVERNO, RECURSOS FINANCEIROS, RECURSOS HUMANOS,
MATERIAL, EXECUÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, DE
PRIORIDADE, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, OBRIGATORIEDADE, CRITERIOS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do
Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito,
sobre a fusão das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1º - Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois antigos Estados.
§ 2º - Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à
fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, a lei complementar
federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja restabelecida,
consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, ELEITOR, ESTADOS, (GB), (RJ), MANIFESTAÇÃO,
PLEBISCITO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NORMAS, APURAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FUSÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL,
DISCIPLINA, RESTABELECIMENTO, AUTUNOMIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis
urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis
existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do
que dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º - Aplica-se subsidiáriamente o que dispõe a legislação
especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula
contratual.
§ 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam
assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de
marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla marítima. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVOL URBANO, FACULTATIVIDADE, IMOVEL
FOREIRO, REMISSÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, NORMAS, CONTRATO,
APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL,
INEXISTENCIA, CLAUSULA, GARANTIA, DIREITOS, OCUPANTE.
CONTINUAÇÃO, APLICAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA,
LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - As regiões, constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias
Legislativas dos respectivos Estados.
§ 1º - Cada região terá um conselho regional, do qual
participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos
levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento
econômico, tanto em relação às despesas correntes quanto às de
capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais
face aos objetivos territoriais do desenvolvimento.
§ 3º - Lei complementar federal disporá sobre a criação,
organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como
sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em
sua composição. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO, EXTINÇÃO, REGIÃO, TERRENO
LIMITROFE, REGIÃO GEOECONOMICA, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PARTICIPAÇÃO, MEMBRO NATO,
GOVERNADOR, PRESIDENTE, ESTADOS MEMBROS, PLANO, DESENVOLVIMENTO,
ORÇAMENTO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO FEDERAL, MEMBROS,
CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNDOS, AMBITO REGIONAL,
PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios
de integração espacial e setorial.
§ 1º - Cada área metropolitana ou microrregião terá um
conselho metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como
membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão
mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional.
§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito
Federal, no que couber. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, AREA
METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, TERRENO
LIMITROFE, OBJETIVO, INTEGRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO,
PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, REGIÃO METROPOLITANA,
CONSELHO METROPOLITANO, CONSELHO MICRO REGIONAL, PARTICIPAÇÃO,
MEMBRO NATO, PREFEITO, PRESIDENTE, CAMARA MUNICIPAL, UNIÃO
FEDERAL, FIXAÇÃO, MEDIDA, COOPERAÇÃO, RECURSOS, ATIVIDADE,
APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, (DF). | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A União não intervirá nos Estados, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão de um Estado em outro;
III - por termo a guerra civil;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
repartidas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em
lei.
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, representativa e democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, INTEGRIDADE, NAÇÃO,
INVASÃO, ESTADOS FEDERADOS, GUERRA CIVIL, GARANTIA,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, MORATORIA, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
PRAZO, RESSALVA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, INEXISTENCIA, ENTREGA,
MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI
FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL, GARANTIA, CUMPRIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA,
DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Estado só intervirá em Município localizado em
seu território, e a União, no Distrito Federal ou em Município
localizado em Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO,
TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, PAGAMENTO, DIVIDA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR,
AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
REPRESENTAÇÃO, GARANTIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, EXECUÇÃO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente
da República e a estadual pelo Governador do Estado.
§ 1º - A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do item IV do artigo 74, de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desrespeito a ordem ou decisão judiciária,
de requisição do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior
Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à
execução de lei federal e na hipótese do item VII do artigo 74.
§ 2º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia
Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará
a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará
o interventor.
§ 3º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo
prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a mensagem do Presidente
da República ou do Governador do Estado.
§ 4º - Nos casos dos itens VII e VIII do artigo 74, ou do
item IV do artigo 75, dispensada a apreciação pelo Congresso ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução
do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade.
§ 5º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, GOVERNADOR, ESTADOS, INTERVENÇÃO ESTADUAL, HIPOTESE,
REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SOLICITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
COAÇÃO, REQUISIÇÃO, (STF), JUDICIARIO, DESRESPEITO, ORDEM
JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL, (TSE), PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, RECUSA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
GARANTIA, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA
FEDERATIVA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPIAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DECRETOS, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PRAZO DETERMINADO,
NOMEAÇÃO, INTERVENTOR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, MENSAGEM, GOVERNO ESTADUAL, SUSPENSÃO, ATO
IMPUGNADO, CESSAÇÃO, MOTIVO, INTERVENÇÃO, AUTORIDADE,
AFASTAMENTO, REASSUNÇÃO, CARGO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do
interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos
dos cidadãos, e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos,
salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho;
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício da discrição administrativa.
Parágrafo único - A lei instituirá os processos de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do
serviço público. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REALIZAÇÃO, INTERESSE PUBLICO,
ORGANIZAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORAL,
PUBLICIDADE, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO, EXIGENCIA, VALIDADE,
ATO, EXCEÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, MODERAÇÃO,
REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, AUTORIDADE,
RECLAMAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Nenhum ato da administração imporá limitações,
restrições ou constrangimentos além do indispensável para atender à
finalidade legal a que deva servir. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO, LIMITAÇÃO,
RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, ATO
LEGAL, LEGISLAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares ocorrerá sempre na mesma época e com os
mesmos índices. | | | Indexação: | REVISÃO, REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS,
FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, UNIFORMIZAÇÃO, DATA,
PERIODO, INDICE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e
o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral,
consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo
ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela
subordinados, na administração direta ou indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARENTE, CONJUGE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, CONTRATO, ORGÃOS, SUBORDINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXCEÇÃO, CONCURSO PUBLICO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa. | | | Indexação: | PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, DANOS,
AGENTE, SERVIDOR, TERCEIROS, GARANTIA, DIREITOS, RETORNO,
RESPONSAVEL, DOLO, CULPA. | |
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