Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055
 

Base
PROJ
 

Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
055
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
 

 
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIÕES
 

 
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos dos cidadãos, e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos, salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho; II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício da discrição administrativa. Parágrafo único - A lei instituirá os processos de atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do serviço público.