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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
055
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIÕES
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Data
07-10-87
Texto
Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos dos cidadãos, e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos, salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho; II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício da discrição administrativa. Parágrafo único - A lei instituirá os processos de atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do serviço público.